Um servidor lotado na Universidade Federal do Rio Grande do ...
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
inciso XV do artigo 117 - proceder de forma desidiosa.
Alguns exemplos que pode prevê a penalidade disciplinar de DEMISSÃO são:
==> Atuar de forma decidiosa
==> Inassiduidade habitual
==> Agredir fisicamente o outro
==> Aceitar comissão ou pensão de estado estrangeiro
==> Corrupção
(B)
“Desidioso é o empregado que, na execução do serviço, revela má vontade e pouco zelo”. (SAAD, 1990, p. ... “Desídia significa desleixo, indiferença, falta de exação no cumprimento do dever, omissão, que pode se configurar quando o empregado chega atrasado reiteradamente ou falta seguidamente sem motivo justificado”.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XV - proceder de forma desidiosa;
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
GABARITO B
DESÍDIA: DESLEIXO, PREGUIÇA= É DEMISSÃO!
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