Considerando as disposições expressas na Lei nº 9.784, 29 de...
Considerando as disposições expressas na Lei nº 9.784, 29 de janeiro de 1999, analise as afirmativas abaixo.
I O direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados.
II No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
III A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
IV Em decisão na qual se evidencie lesão ao interesse público, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Das afirmativas, estão corretas
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GABARITO: D
I O direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados. (Decai em 5 anos)
II No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (Correta)
III A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (Correta)
IV Em decisão na qual se evidencie lesão ao interesse público, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. (Só poderão ser convalidados quando não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros)
I- decai em cinco anos.
IV- não se evidencie lesão ao interesse público.
Só uma observação aos comentários... a opção I também possui outro erro: no lugar de "revogar" seria "anular".
ERRADO! ABAIXO O TEXTO CORRETO DA LEI
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
I O direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO anos, contados da data em que foram praticados, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.
II No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
III A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
IV Em decisão na qual se evidencie NÃO ACARRETAREM lesão ao interesse público, NEM PREJUÍZO A TERCEIROS, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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