Nos termos da lei que regula o processo administrativo no âm...
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GABARITO: A
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
letra A
- Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo (lembre-se de que o dia do susto, com a intimação, é excluído do prazo) e incluindo-se o do vencimento.
bons estudos!
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
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