Sobre as disposições constitucionais acerca da organização d...
1. Legislar sobre trânsito e transporte é de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
2. Apenas a União poderá legislar sobre procedimentos em matéria processual.
3. Nas hipóteses de legislação concorrente, a União deverá restringir-se ao estabelecimento de normas gerais, sob pena de extrapolar a sua competência.
4. Legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assinale a alternativa correta.
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Art. 24. § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
1. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;(errada)
2. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
3. art.24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
4. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;(errada)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Alguém explica?
edit: Obrigado, José Maria! Agora esclareceu! Vou deixar a pergunta para caso alguém tenha caído na mesma pegadinha que eu...rsrs
Osvaldo, sua dúvida é facil de explicar, primeiramente observe que o art 22 da CF menciona a competencia privativa da Uniao em legislar acerca de DIREITO PROCESSUAL, direito processsual É diferente de "procedimentos em materia processsual", sendo essa sim de competencia concorrente entre Uniao, Estados e DF.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX, procedimento em matéria processual
Na hora da prova sempre ficar atendo se a competencia se refere ao DIREITO PROCESSUAL ou sobre PROCEDIMENTO EM MATERIA PROCESSUAL
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