[Questão inédita] De acordo com a Lei nº 12.527/2011, que d...

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Q2405763 Legislação Federal
[Questão inédita] De acordo com a Lei nº 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso a informações públicas, qual é o prazo máximo para que um órgão público responda a um pedido de acesso à informação quando não for possível o acesso imediato?
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Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa. 

Resposta correta letra C: 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 10 dias úteis mediante justificativa expressa.

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Então 20 dias = 20 dias úteis? Cobre minha mensalidade a cada 30 dias úteis então, QC (:

Lei 12.527/11

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 dias (a lei não fala "úteis"):

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 dias (a lei não fala "úteis"), mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Gabarito: Letra C (passível de anulação)

Bons estudos!

prazo máximo para que um órgão público responda a um pedido de acesso à informação quando não for possível o acesso imediato = 20 dias prorrogáveis por + 10.

eu fiquei confuso com a questão, ela fala no máximo 20 dias e não vi falando sobre prorrogação de mais 10 dias

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