O Código Tributário Nacional, em seu art. 145, estabelece, d...

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: PGE-TO Prova: FCC - 2018 - PGE-TO - Procurador do Estado |
Q871872 Direito Tributário
O Código Tributário Nacional, em seu art. 145, estabelece, de modo indireto, a definitividade do lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo. O referido dispositivo estabelece, expressamente, que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I − impugnação do sujeito passivo; II − recurso de ofício; III − iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
De acordo com o artigo 149 do CTN, a revisão do lançamento só pode ser iniciada
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