Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, analisar os...
I. Até o dia 01 de março de cada ano, o Prefeito Municipal encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado as contas do Município, referentes ao ano anterior.
II. O tesoureiro do Município, ou servidor que exerça a função, fica obrigado à apresentação do boletim semanal da tesouraria, que será afixado em local próprio na sede da Câmara Municipal.
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CANOAS/RS
XIII - prestar, anualmente, ao Poder Legislativo, até o dia 31 de março, as contas referentes ao exercício anterior e remetê-las, em igual prazo, ao Tribunal de Contas do Estado;
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