A sociedade de Economia Mista faz parte da estrutura da Adm...
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Tema abordado: A questão trata das sociedades de economia mista, que são entidades que fazem parte da Administração Pública Indireta e são criadas para explorar atividades econômicas de interesse coletivo.
Legislação aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 173, menciona que a exploração de atividade econômica pelo Estado é excepcional e se dá por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista. Além disso, a Lei nº 6.404/1976, conhecida como Lei das Sociedades por Ações, é a legislação que rege as sociedades anônimas no Brasil.
Explicação do tema: Sociedades de economia mista são criadas por lei específica e têm como característica a participação do Estado em conjunto com particulares, sendo seu capital dividido entre o poder público e acionistas privados. Elas são constituídas obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima, o que significa que seu capital é dividido em ações.
Exemplo prático: Um exemplo de sociedade de economia mista é a Petrobras. Ela possui capital tanto do Governo Federal quanto de investidores privados e é constituída como uma sociedade anônima, permitindo a participação de acionistas no mercado de ações.
Justificativa da alternativa correta (A - sociedade anônima): A alternativa correta é a letra A, pois as sociedades de economia mista são necessariamente constituídas sob a forma de sociedades anônimas, conforme determina a legislação. Isso permite a participação do capital privado e a emissão de ações no mercado.
Análise das alternativas incorretas:
B - capital exclusivamente público: Esta alternativa está incorreta, pois o capital de uma sociedade de economia mista é composto por recursos públicos e privados, não sendo exclusivamente público.
C - serviço autônomo personalizado: Esta alternativa está incorreta, pois "serviço autônomo personalizado" não é uma forma jurídica reconhecida para a constituição de sociedades de economia mista. Essa terminologia não é utilizada no contexto jurídico de criação de entidades da Administração Pública.
D - descentralização por cooperação: Esta alternativa está incorreta, pois "descentralização por cooperação" refere-se a um processo de transferência de execução de serviços públicos para entidades não estatais, como organizações sociais, e não à forma jurídica de sociedades de economia mista.
Conclusão: A alternativa A é a correta, pois está em conformidade com a legislação brasileira que determina que sociedades de economia mista devem ser constituídas como sociedades anônimas.
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A sociedade de economia mista somente será estruturada como sociedade anônima (SA), de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto-Lei 200/1967.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
A empresa pública, por outro lado, poderá ser constituída por qualquer das formas admitidas em direito, podendo adotar a estrutura de sociedade civil ou comercial, sendo-lhe facultado adotar, inclusive, a forma de sociedade unipessoal.
GAB: A
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (artigo 4º, da Lei 13.303/16)
- entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
- criação autorizada por lei;
- sob a forma de sociedade anônima;
- Faz parte da Adm. Indireta;
- Regime celetista;
- capital público e privado;
- Ex.: Banco do Brasil, Petrobrás, Eletrobrás.
BIZU QUE SEMPRE ME SALVA:
Sociedade de economia mistA : Sociedade AnonimA
O enunciado está incorreto. Sociedade de Economia Mista não é criada por Lei, mas sim tem sua criação autorizada por Lei (Lei Ordinária específica - art. 37, XIX, CF/88).
GAB: A
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
A sua criação é autorizada por lei, e não criada por lei como está escrito no enunciado.
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