A capacidade processual

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Q111834 Direito Processual Civil - CPC 1973
A capacidade processual
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Capacidade de ser parte se refere à possibilidade de uma pessoa, seja ela física ou jurídica, figurar em um processo judicial como autor ou réu. Para isso, é necessário que ela tenha personalidade civil, ou seja, reconhecimento jurídico de sua existência.

Capacidade processual, também conhecida como capacidade de estar em juízo ou capacidade de fato/de exercício, é atribuída a todas as pessoas que estão no pleno gozo de seus direitos civis. Isso significa que qualquer pessoa maior de idade e não impedida legalmente pode atuar em seu próprio nome em um processo.

Reforçando, o gabarito correto é a alternativa E, que estabelece que a capacidade processual é inerente a toda pessoa maior e capaz, com plena capacidade de exercício dos atos da vida civil.

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Gabarito correto: Letra E.

Fundamentação: Art. 7º do CPC.

Art. 7o  Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

O colega Daniel, apesar de ter apontado a assertiva correta, confundiu os conceitos de "capacidade de ser parte"  e "capacidade processual"

A capacidade de ser parte é um direito (art. 7º, do CPC); diz respeito à personalidade tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica. Essa capacidade é estendida para os entes despersonalizados – a massa falida, o condomínio.

Por outro lado, a capacidade processual é um pressuposto de validade do processo. As partes precisam dela para a prática dos atos processuais. A parte que não tem capacidade processual deverá ser representada ou assistida em juízo. Quando representada não participará dos atos, quando assistida participará da realização deles, em conjunto com quem assiste.


A incapacidade processual pode ser superada por meio da figura jurídica da representação. Assim, quando os incapazes fizerem parte da lide, serão representados por seus pais, tutores ou curadores, de acordo com a lei. Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil (art. 8º do CPC).

 

=> CAPACIDADE DE SER PARTE =  CAPACIDADE DE DIREITO - possibilidade de a pessoa (física ou jurídica)  se apresentar em juízo como autor ou réu, ocupando um dos polos do processo. Exige personalidade civil.

=> CAPACIDADE PROCESSUAL = CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO = CAPACIDADE DE FATO OU DE EXERCÍCIO - TODA PESSOA QUE SE ACHA NO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS.  

Capacidade de ser parte (personalidade jurídica): capacidade do sujeito de gozo e exercício de direitos e obrigações - pressuposto processual de existência.

Capacidade de estar em juízo (capacidade processual) capacidade de exercício dos atos da vida civil - pressuposto processual de validade, sendo inclusive um vício sanável.
Caro amigo RAFAEL ANTONIO, você está equivocado quando afirma que o art. 7 do CPC se refere a capacidade de ser parte. Tal dispositivo se refere a capacidade processual, que é a capacidade de estar em juízo, como o próprio afirma.

Segundo prof. Fred Didier Jr.,  "capacidade processual é a aptidão de praticar os atos processuais independentemente de assistência ou representação (pais, tutores, curadores), pessoalmente ou por pessoas indicadas pela lei, tais como o síndico, administrador de condomínio, inventariante etc. (art.12 do CPC). A capacidade processual ou a capacidade de estar em juízo diz respeito à prática e a recepção eficazes de atos processuais, a começar pela petição inicial e a citação, isto é, ao pedir e ao ser citado. "

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