De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, o agente públic...
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Para resolver a questão sobre a denominação correta do agente público dotado de poder de decisão segundo a Lei nº 14.133/2021, é fundamental compreender os termos jurídicos específicos que a lei utiliza para identificar os diferentes atores envolvidos no processo de licitação e contratação pública.
A alternativa correta é a alternativa B - autoridade. Na Lei nº 14.133/2021, a "autoridade" é definida como o agente público que possui poder de decisão no âmbito das contratações públicas. Este conceito é essencial para entender a estrutura hierárquica e funcional dentro dos processos licitatórios.
Justificativa para a alternativa correta:
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Alternativa B - autoridade: De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a "autoridade" é a pessoa que detém o poder de decisão, sendo responsável pela aprovação de atos e decisões significativas dentro do processo de licitação. Este termo está alinhado com a prática administrativa e as funções de gestão pública.
Análise das alternativas incorretas:
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Alternativa A - contratante: Refere-se à entidade pública que inicia e gerencia o processo de contratação, mas não necessariamente à pessoa com poder de decisão. O "contratante" é a parte que celebra o contrato administrativo com o "contratado".
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Alternativa C - contratado: Designa a parte que é escolhida para executar o objeto do contrato. O "contratado" é a pessoa física ou jurídica que celebra o contrato com a administração pública, mas não possui poder de decisão sobre a licitação.
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Alternativa D - licitante: Refere-se à pessoa física ou jurídica que participa do procedimento licitatório, apresentando propostas para contratar com a administração pública, mas não possui poder decisório no processo.
Compreender estes conceitos e suas aplicações práticas é essencial para quem estuda para concursos na área de Direito Administrativo, especialmente no tema de licitações. É importante sempre revisar a legislação atualizada para garantir a precisão das respostas.
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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
VI – autoridade: agente público dotado de poder de decisão;
ALTERNATIVA: B.
[GABARITO: LETRA B]
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
VI - autoridade: agente público dotado de poder de decisão;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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