De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, o agente público...

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Q2467264 Direito Administrativo
De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, o agente público, para ser designado para o desempenho das funções essenciais à execução das licitações, deve preencher necessariamente certos requisitos qualificados. Um desses requisitos é:
Alternativas

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Para entender o tema central da questão, é essencial saber que a Lei nº 14.133/2021 estabelece diretrizes para as licitações e contratos no âmbito da administração pública, abordando, entre outros aspectos, os requisitos para que um agente público seja designado para funções essenciais na execução de licitações. A questão exige conhecimento específico sobre esses requisitos.

Alternativa correta: A - possuir certificação profissional emitida por escola de governo

A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 7º, inciso I, determina que o agente público designado para funções essenciais nas licitações deve possuir certificação profissional emitida por escola de governo ou entidade reconhecida. Isso visa garantir que o agente tenha o conhecimento necessário para atuar com eficiência e integridade nos processos de licitação.

Justificativa das alternativas incorretas:

B - ser servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente

Embora ser servidor efetivo ou empregado público seja uma característica comum dos agentes designados para funções administrativas, a lei exige especificamente a certificação mencionada na alternativa A, o que torna esta alternativa incorreta.

C - comprovar experiência de cinco anos relacionadas às licitações e aos contratos

A experiência pode ser um diferencial importante, mas a lei não exige um tempo específico de experiência como requisito essencial. A certificação emitida por escola de governo é o ponto central destacado pela legislação.

D - ter sido designado para atuar simultaneamente em funções mais suscetíveis a riscos

Esta alternativa é incorreta porque a lei não menciona a designação para funções de risco como um requisito para o desempenho das funções essenciais à execução das licitações. O foco está na qualificação por meio de certificação.

Compreender os detalhes da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que diz respeito às qualificações dos agentes públicos para licitações, é fundamental para responder corretamente questões como esta em concursos públicos.

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B - AGENTE DE CONTRATAÇÃO QUE É OBRIGATÓRIO SER SERVIDOR EFETIVO OU EMPREGADO PÚBLICO

Quando citar apenas agente público não tem essa obrigação, pode preferencialmente ser servidor efetivo ou empregado público.

Gabarito: a

Lei 14.133

Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo (A) criada e mantida pelo poder público; e

III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

B)

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

LX - agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

REV

Lei 14.133

Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo (A) criada e mantida pelo poder público; e

III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

B)

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

LX - agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

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