A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de mun...

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Q17574 Direito Constitucional
Em relação aos vários institutos de direito constitucional, julgue os
itens que se seguem.
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal. A omissão legislativa do Congresso Nacional em publicar a referida lei complementar pode dar ensejo à impetração de mandado de injunção por parte de município interessado em incorporar outro ente municipal.
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porque a questão está errada?cf/88 art. 5ºLXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à SOBERANIA e á cidadania;cf/88 art. 18§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal,lógico que a falta da referia norma feriria a soberania do municipio interessado.
Seria Mandado de Segurança. Achei um julgado referente ao tema:MANDADO DE SEGURANÇA. CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL A QUE SE REFERE O ART. 18, § 4º, DA CF/88, COM A REDAÇÃO DA EC N. 15/96. PRECEDENTES DO STF. EVIDÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, A AMPARAR A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR E DA PRÓPRIA SEGURANÇA, ENSEJANDO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RES.-TRE/SC N. 7.346, DE 7.10.2003. - É inviável a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios antes da edição da lei complementar federal a que se refere o art. 18, § 4º, da Lei Fundamental, com a redação dada pela EC n. 15/96. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. - Evidenciada a certeza e a liquidez do direito invocado pelo impetrante, é de ser concedida a medida liminar, e a própria segurança, para se determinar a suspensão dos efeitos da Resolução n. 7.346, de 7.10.03, do TRE/SC, que disciplinara a realização de consulta plebiscitária no Município de Chapecó.
Município não é detentor de soberania. Somente a República Federativa do Brasil possui.
Excelente a jurisprudência encontrada pelo Eduardo. Pelo que dela se subentende, o dispositivo do 18, § 4º da CF é considerada um norma de eficácia contida, ou seja, a lei estadual poderá estabelecer a criação, fusão, incorporação e desmembramente de municípios dentro do período determinado pela L.C. Se não há L.C, então isso poderá ser feito até que L.C. sobreveniente estabeleça uma restrião de tempo. Assim, a criação etc. de municípios é um direito líquido e certo, não podendo ser restringido senão mediante L.C. Como foi restringido por resolução do TRE, coube mandado de segurança.Foi o que entendi... o que vcs acham?
bem posto, daniel.municipio não é dotado de soberania, é dotado de autonomia "FAP"-financeira, administrativa e politica.mesmo assim, reitero minha assertiva, mudando o foco da argumentação:LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA torne inviável o exercício dos DIREITOS e liberdades CONSTITUCIONAIS...Como afirmado, o direito de criação [...] dos municipios é um direito constitucional, que se acharia, no caso, inviavel devido à falta de norma regulamentadora.Esse julgado citado por voce nada tem a ver com a questão. Ele foi impetrado por um estado que não queria ver seu municipio desmembrado, exatamente o contrario de um municipio impetrando um mandado de injunção por falta de uma norma."É inviável a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios antes da edição da lei complementar federal a que se refere o art. 18, § 4º, da Lei Fundamental,"Perceba que o Tribunal disse ser inviavel o demembramento sem a edição da norma.É um direito liquido e certo do estado não ver um municipio seu ser desmebrado sem o devido processo legal.Não confunda as coisas. Uma coisa é um mandado de segurança visando a tornar inviavel o desmembramento sem a edição da lei complementar, outra, bem diferente, seria um municipio impetrar um mandado de injunção contra a morosidade do legislativo.Esse julgado citado por voce não elucida a questão em nada, claro, elucida para quem não esteja atento às diferenças entre um remedio e outro.;)

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