Em nosso direito civil, a teoria da imprevisão

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Q378695 Direito Civil
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A questão trata da teoria da imprevisão, no Direito Civil.

A) não tem previsão normativa em nenhuma situação, tratando-se apenas de criação doutrinária, aceita pela jurisprudência em situações de onerosidade excessiva ao devedor e de imprevisibilidade de fatos extraordinários posteriores à celebração do contrato.

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Art. 478. BREVES COMENTÁRIOS

Modificação no equilíbrio contratual. Contrato de trato sucessivo ou de adimplemento diferido. A relação contratual pode se delongar no tempo, gerando o risco que as condições no momento do adimplemento da cota única ou de cota parcelar, sejam por demais diferentes em relação aos do momento da contratação.

Caso isto ocorra e venha a gerar desproporção entre as prestacoes (o que se paga e o que se ganha), poderá a parte prejudicada invocar a Teoria da Imprevisão, desde que o acontecimento seja imprevisível em sua ocorrência ou em sua monta (quantidade). Requer-se, ainda, que a desproporção não faça parte da relação contratual, sendo, assim, um elemento acidental da avenca.

Sendo a desproporção parte do negócio (como nos contratos aleatórios) não há que se falar em imprevisão, já que previsto o risco. Note-se, contudo, que se a desproporção se der dentro dos elementos (como o preço do bem) que se submeteram a alea, pode-se perceber que neste ponto ocorrerá aplicação da teoria aqui explicada. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

A teoria da imprevisão tem previsão normativa no Código Civil e ocorre quando em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, posteriores à celebração do contrato, a prestação de uma das partes se torna excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra.

Incorreta letra “A".

B) é prevista, normativamente, podendo o devedor pleitear a resolução do contrato e observado que os efeitos da sentença que a decretar serão produzidos a partir de sua prolação.

Código Civil:

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

A teoria da imprevisão é prevista, normativamente, podendo o devedor pleitear a resolução do contrato e observado que os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Incorreta letra “B".

C) não tem previsão normativa, a não ser nas relações de consumo, bastando a onerosidade excessiva ao consumidor para sua caracterização.

Código Civil:

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

A teoria da imprevisão tem previsão normativa no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, sendo necessário, no Código Civil, que haja um fato superveniente e imprevisível somada à uma onerosidade excessiva. Já nas relações de consumo, basta a onerosidade excessiva ao consumidor para sua caracterização.

Incorreta letra “C".

D) tem previsão normativa e, no Código Civil, é preciso que a prestação de uma das partes se torne excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, ocasião em que o devedor poderá pleitear a resolução do contrato.

Código Civil:

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

A teoria da imprevisão tem previsão normativa e, no Código Civil, é preciso que a prestação de uma das partes se torne excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, ocasião em que o devedor poderá pleitear a resolução do contrato.

Correta letra “D". Gabarito da questão.

E) é prevista tanto no Código Civil como no Código de Defesa do Consumidor, em ambos os diplomas legais exigindo os mesmos pressupostos para sua caracterização.

Código Civil:

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Art. 478. Breves Comentários.

(...)

Quebra da base. Previsibilidade do evento. A Teoria da Quebra da Base do Negócio Jurídico vai além da Teoria da Imprevisão, ao possibilitar a revisão contratual se ocorrer situação previsível que não foi prevista pelas partes. O STJ vem entendendo que a teoria da quebra da base somente se aplica as relações de consumo, restando para as relações civis comuns a teoria da imprevisão. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6.º São direitos básicos do consumidor:

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

Como se pode notar, não há qualquer menção a eventos imprevisíveis ou extraordinários, sendo certo que o Código de Defesa do Consumidor não adotou a teoria da imprevisão. Há, no sistema consumerista, uma revisão por simples onerosidade excessiva, que não se confunde com a aclamada teoria.58 Basta um fato novo, superveniente, que gerou o desequilíbrio. Na esteira desse posicionamento, afirma-se que o Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria da base objetiva do negócio jurídico, muito bem desenvolvida pelos alemães. (Tartuce, Flávio Manual de direito civil: volume único. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

No Código de Defesa do Consumidor basta que haja a onerosidade excessiva, não sendo necessário que haja um fato superveniente e imprevisível.

No Código Civil, é necessário que o fato seja superveniente e imprevisível, além de existir a onerosidade excessiva.

Incorreta letra “E".


Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

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ALT. D


Da Resolução por Onerosidade Excessiva

Art. 478 CC. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.


BONS ESTUDOS

 LUTA CONTINUA


RESPOSTA: D


todas as alternativas podem ser respondidas lendo-se o art. 478, CC c/c 6, V, CDC e 51, §1, III, CDC

Diferentemente do referido acima pelo colega, tem-se que o CDC não adotou a Teoria da Imprevisão, pelo contrário, de acordo com o art. 6, V, tem-se que basta qualquer fato novo, superveniente, apto a gerar desequilíbrio pela excessiva onerosidade poderá ensejar a resolução do contrato ou das cláusulas contratuais. Ademais, tem-se que o CDC  adotou a Teoria da Base Objetiva do Negócio Jurídico ou Teoria da Equidade Contratual, de origem alemã, pela qual, a revisão dar-se-á pela simples onerosidade excessiva.

letra: A incorreta:existe previsão legal. codigo civil artigos 480,478,479.

        B incorreta a parti de sua citação.

        C  incorreta não só CDC no codigo civil tambem como exposto na questão A.

         D correta,resalvando alguns comentarios e aspectos doutrinarios.tasi como: resolução do contrato:é sabido que deve-se tentar primeiro a manutenção do contrato restabelecendo o equilibrio contratual resguardado em dos principio gerias dos contrato a função social.

        E  incorreta apenas aspectos objetivos,ou seja, onerosidade excessiva.

Seção IV
Da Resolução por Onerosidade Excessiva (cláusula res sic stantibus)

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

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