Os órgãos integrantes da Administração Pública

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Q52861 Direito Administrativo
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Letra E - Correta

Os órgãos Públicos integram a estrutura de uma pessoa política da adm. direta (União, E, DF ou M) ou indireta (autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista). Não possuem personalidade jurídica e não tem capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram. Para sua criação ou extinção dependem de lei.
LETRA EPodemos conceituar órgãos públicos como unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meio de agentes públicos. Como se vê, órgãos são meros conjuntos de competências, sem personalidade jurídica própria; são resultado da técnicas de organização administrativa conhecida como "desconcentração".Características dos órgãos (algumas não presentes em todos):a) integram a estrutura de uma mesma pessoa jurídica.b) não possuem personalidade jurídica.c) são resultado da desconcentração.d) alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira.e) podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas.f) não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram.g) alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais.h) não possuem patrimônio próprio.Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

Órgão público é, nas palavras de Fernanda Marinela, um centro especializado de competência; uma unidade de atribuição específica dentro da organização do Estado, sem personalidade jurídica.

Quanto à posição que ocupam na estrutura do Estado, classificam-se da seguinte forma:

- órgãos independentes: são aqueles que não sofrem qualquer relação de subordinação; são independentes (a presidência da república, por exemplo);

- órgãos autônomos: são órgãos que estão subordinados aos independentes, mas gozam de grande autonomia;

- órgãos superiores: estão, hierarquicamente, abaixo dos autônomos e dos independentes, mas ainda tem poder de decisão;

- órgãos subalternos: são meros órgãos de execução, sem poder de decisão.

GABARITO E

Capacidade processual do Órgão

Como o órgão não é uma pessoa jurídica, ele não pode ser titular de direitos e deveres, assim, também não possui capacidade processual, ou seja, não pode ser sujeito ativo ou passivo em juízo, cabendo à entidade esse papel. ENTRETANTO, é pacífico hoje na Doutrina e na Jurisprudência que, de forma EXCEPCIONAL, alguns órgãos possuem essa capacidade, para defesa de seus interesses em juízo.

 

 

Completando o comentário do colega abaixo:

A excepcional capacidade processual só é aceita em relação aos orgãos mais elevados  do Poder Público, os chamados orgãos independentes e autônomos, de natureza constuticional, quando defendem suas perrogativas e comepetências, não alcançando os demais orgãos hierarquizados (superiores e subalternos).

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