Sandra é trabalhadora rural e seu marido, Oscar, é empregado...

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Q2288260 Direito Constitucional
Sandra é trabalhadora rural e seu marido, Oscar, é empregado de uma empresa privada, possuindo seguro contra acidente de trabalho, a cargo do seu empregador. Oscar sofreu um acidente de trabalho e Sandra, preocupada com as despesas relacionadas à recuperação de seu marido, deseja realizar horas extras. Considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal, caso Sandra realize serviço extraordinário, a remuneração desse serviço devera ser superior, no
Alternativas

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A alternativa correta é a alternativa C: “mínimo, em 50% à do normal e Oscar terá direito a indenização a ser paga por seu empregador se esse empregador tiver incorrido em dolo ou culpa.”

Explicação:

A questão aborda dois aspectos importantes dos direitos sociais e trabalhistas previstos na Constituição Federal de 1988:

1. Remuneração do Serviço Extraordinário: De acordo com o art. 7º, XVI da Constituição Federal, “a remuneração do serviço extraordinário será superior, no mínimo, em 50% à do normal”. Isso significa que qualquer trabalho realizado além da jornada normal deve ser remunerado com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora trabalhada.

2. Indenização por Acidente de Trabalho: O art. 7º, XXVIII estabelece que o empregador deve pagar indenização quando incorrer em dolo ou culpa em casos de acidentes de trabalho. Este artigo garante que, além da cobertura pelo seguro contra acidente de trabalho, o empregador é responsável por indenizar o empregado se houver culpa ou dolo da sua parte.

Agora vamos analisar detalhadamente cada alternativa:

A: “mínimo, em 50% à do normal e Oscar terá direito à indenização a ser paga por seu empregador apenas se esse empregador tiver incorrido em dolo.”
Incorreta. É necessário considerar tanto o dolo quanto a culpa para a indenização.

B: “máximo, em 50% à do normal e Oscar não terá direito a indenização a ser paga por seu empregador, independentemente de ter esse empregador incorrido em dolo ou culpa, porque possui seguro contra acidente de trabalho.”
Incorreta. A remuneração do serviço extraordinário deve ser mínimo de 50% e o seguro não exime o empregador de indenizar por dolo ou culpa.

C: “mínimo, em 50% à do normal e Oscar terá direito a indenização a ser paga por seu empregador se esse empregador tiver incorrido em dolo ou culpa.”
Correta. De acordo com a Constituição, a remuneração das horas extras deve ser, no mínimo, 50% da remuneração normal e a indenização é devida se houver dolo ou culpa do empregador.

D: “mínimo, em 50% à do normal e Oscar não terá direito a indenização a ser paga por seu empregador, independentemente de ter esse empregador incorrido em dolo ou culpa, porque possui seguro contra acidente de trabalho.”
Incorreta. O seguro não exime o empregador da responsabilidade por dolo ou culpa.

E: “máximo, em 50% à do normal e Oscar terá direito a indenização a ser paga por seu empregador se esse empregador tiver incorrido em dolo ou culpa.”
Incorreta. A Constituição estabelece que o adicional deve ser mínimo de 50%, não máximo.

Espero que essa explicação tenha esclarecido a questão. Qualquer dúvida, estou à disposição!

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CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

(O mínimo para referido adicional é sempre 50%.)

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

(A responsabilidade do empregador em caso de acidente de trabalho é subjetiva, depende da conduta culposa ou dolosa do contratante).

QC demora d+ para colocar as provas do TRT SC E RN

Gabarito: C

CF -

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

(O mínimo para referido adicional é sempre 50%.)

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

(A responsabilidade do empregador em caso de acidente de trabalho é subjetiva, depende da conduta culposa ou dolosa do contratante).

Crédito: Rapahael

E NADA da prova de técnico do TRT RN. Já já aparece os funcionários incomodados com esse comentário

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