Sandra é trabalhadora rural e seu marido, Oscar, é empregado...
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
(O mínimo para referido adicional é sempre 50%.)
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
(A responsabilidade do empregador em caso de acidente de trabalho é subjetiva, depende da conduta culposa ou dolosa do contratante).
QC demora d+ para colocar as provas do TRT SC E RN
Gabarito: C
CF -
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
(O mínimo para referido adicional é sempre 50%.)
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
(A responsabilidade do empregador em caso de acidente de trabalho é subjetiva, depende da conduta culposa ou dolosa do contratante).
Crédito: Rapahael
E NADA da prova de técnico do TRT RN. Já já aparece os funcionários incomodados com esse comentário
Só para acrescentar...
Tema 932 - Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Tese:
O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Alternativa correta: C.
Primeiro, precisamos entender dois direitos sociais distintos aqui:
- Direito ao pagamento de horas extras: no mínimo, 50% do salário base;
- Direito ao auxilío acidente: por conta do empregador.
- Direito a indenização caso o patrão tenha incorrido em culpa ou dolo no acidente de seu subordinado.
Vejo vocês na posse! ;)
A alternativa correta é a alternativa C: “mínimo, em 50% à do normal e Oscar terá direito a indenização a ser paga por seu empregador se esse empregador tiver incorrido em dolo ou culpa.”
Explicação:
A questão aborda dois aspectos importantes dos direitos sociais e trabalhistas previstos na Constituição Federal de 1988:
1. Remuneração do Serviço Extraordinário: De acordo com o art. 7º, XVI da Constituição Federal, “a remuneração do serviço extraordinário será superior, no mínimo, em 50% à do normal”. Isso significa que qualquer trabalho realizado além da jornada normal deve ser remunerado com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora trabalhada.
2. Indenização por Acidente de Trabalho: O art. 7º, XXVIII estabelece que o empregador deve pagar indenização quando incorrer em dolo ou culpa em casos de acidentes de trabalho. Este artigo garante que, além da cobertura pelo seguro contra acidente de trabalho, o empregador é responsável por indenizar o empregado se houver culpa ou dolo da sua parte.
Agora vamos analisar detalhadamente cada alternativa:
A: “mínimo, em 50% à do normal e Oscar terá direito à indenização a ser paga por seu empregador apenas se esse empregador tiver incorrido em dolo.”
Incorreta. É necessário considerar tanto o dolo quanto a culpa para a indenização.
B: “máximo, em 50% à do normal e Oscar não terá direito a indenização a ser paga por seu empregador, independentemente de ter esse empregador incorrido em dolo ou culpa, porque possui seguro contra acidente de trabalho.”
Incorreta. A remuneração do serviço extraordinário deve ser mínimo de 50% e o seguro não exime o empregador de indenizar por dolo ou culpa.
C: “mínimo, em 50% à do normal e Oscar terá direito a indenização a ser paga por seu empregador se esse empregador tiver incorrido em dolo ou culpa.”
Correta. De acordo com a Constituição, a remuneração das horas extras deve ser, no mínimo, 50% da remuneração normal e a indenização é devida se houver dolo ou culpa do empregador.
D: “mínimo, em 50% à do normal e Oscar não terá direito a indenização a ser paga por seu empregador, independentemente de ter esse empregador incorrido em dolo ou culpa, porque possui seguro contra acidente de trabalho.”
Incorreta. O seguro não exime o empregador da responsabilidade por dolo ou culpa.
E: “máximo, em 50% à do normal e Oscar terá direito a indenização a ser paga por seu empregador se esse empregador tiver incorrido em dolo ou culpa.”
Incorreta. A Constituição estabelece que o adicional deve ser mínimo de 50%, não máximo.
Espero que essa explicação tenha esclarecido a questão. Qualquer dúvida, estou à disposição!