Renata é brasileira nata e entende que tem direito à naciona...
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CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
OBS: Até o momento, a obtenção da cidadania italiana por parte de brasileiros não resulta na perda da nacionalidade brasileira. "Isso ocorre devido às leis do Brasil que concedem permissão aos descendentes para conquistar a dupla cidadania. Ou seja, os cidadãos brasileiros podem adquirir outras nacionalidades sem perder a brasileira".
Fonte: O Globo, 2023
Nova redação 2023
§ 4º - Será declarada a PERDA DA NACIONALIDADE do brasileiro que:
- I - tiver cancelada sua naturalização, por SENTENÇA JUDICIAL, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização OU de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (APENAS PARA O BRASILEIRO NATURALIZADO);
- II - fizer PEDIDO EXPRESSO de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, NÃO impede o interessado de READQUIRIR sua nacionalidade brasileira ORIGINÁRIA, nos termos da lei.
Gabarito A
Renata não perderá a nacionalidade brasileira por adquirir outra, somente se solicitar expressamente a perda da nacionalidade brasileira.
Ana perderá a nacionalidade brasileira, em virtude de prática de atividade nociva ao interesse nacional, sendo sempre exigido sentença judicial.
- ATUALIZAÇÃO - EC 131, 2023
art.12 , § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (sendo assim, não pode renunciar a nacionalidade brasileira para se tornar apátrida, mas há o direito de escolher uma nacionalidade)
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
- questão saindo do forno para treinar: Q2345985
"cancelada sua naturalização por sentença judicial, em virtude da atividade nociva ao interesse nacional praticada."
Essa questão é de 2023, mas conforme a nova redação, essa questão estaria errada, não?
Só lembrando que essa atualização sobre nacionalidade aconteceu com o edital já aberto e ele não foi retificado. E aliás, a prova foi nível superior para técnico, a primeira assim assim e foi mais difícil que para analista.
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