Renata é brasileira nata e entende que tem direito à naciona...

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Q2288261 Direito Constitucional
Renata é brasileira nata e entende que tem direito à nacionalidade originária italiana. Ana é brasileira naturalizada e praticou atividade nociva ao interesse nacional. De acordo com a Constituição Federal, se, nessa situação, Renata pleitear e obtiver o reconhecimento da nacionalidade italiana pela lei italiana,
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CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE

Art. 12. São brasileiros:

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

OBS: Até o momento, a obtenção da cidadania italiana por parte de brasileiros não resulta na perda da nacionalidade brasileira. "Isso ocorre devido às leis do Brasil que concedem permissão aos descendentes para conquistar a dupla cidadania. Ou seja, os cidadãos brasileiros podem adquirir outras nacionalidades sem perder a brasileira".

Fonte: O Globo, 2023

Nova redação 2023

§ 4º - Será declarada a PERDA DA NACIONALIDADE do brasileiro que:

  • I - tiver cancelada sua naturalização, por SENTENÇA JUDICIAL, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização OU de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (APENAS PARA O BRASILEIRO NATURALIZADO);

  • II - fizer PEDIDO EXPRESSO de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, NÃO impede o interessado de READQUIRIR sua nacionalidade brasileira ORIGINÁRIA, nos termos da lei.

Gabarito A

Renata não perderá a nacionalidade brasileira por adquirir outra, somente se solicitar expressamente a perda da nacionalidade brasileira.

Ana perderá a nacionalidade brasileira, em virtude de prática de atividade nociva ao interesse nacional, sendo sempre exigido sentença judicial.

  • ATUALIZAÇÃO - EC 131, 2023

art.12 , § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;   

    II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competenteressalvadas situações que acarretem apatridia.  (sendo assim, não pode renunciar a nacionalidade brasileira para se tornar apátrida, mas há o direito de escolher uma nacionalidade)

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

  • questão saindo do forno para treinar: Q2345985

"cancelada sua naturalização por sentença judicial, em virtude da atividade nociva ao interesse nacional praticada."

Essa questão é de 2023, mas conforme a nova redação, essa questão estaria errada, não?

Só lembrando que essa atualização sobre nacionalidade aconteceu com o edital já aberto e ele não foi retificado. E aliás, a prova foi nível superior para técnico, a primeira assim assim e foi mais difícil que para analista.

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