Dentre as assertivas a seguir, NÃO constitui característica ...
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A – Correta - São criadas por lei.
Art. 37, XIX da CF
B – Correta - Possuem responsabilidade civil objetiva, isto é, se um fato administrativo delas originário provocar prejuízos a terceiro mesmo que não seidentifique culpa individual do agente autárquico, tem o prejudicado direito àreparação dos prejuízos.
Decorrente de sua personalidade jurídica pública.
C – Errada - Executam atividades típicas da Administração Pública, que requerem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira centralizada.
O correto é ser descentralizada para funcionar de maneira eficiente, razão pela qual se trata da administração indireta.
D – Correta - Trata-se de pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta.
E – Correta - Estão sujeitas a controle administrativo, indispensável para assegurar que não se desviem de seus fins institucionais.
Possui capacidade de autoadministração, mas está sujeita a controle e tutela. Esse controle visa garantir que essas entidades públicas, que possuem autonomia administrativa e financeira, atuem de acordo com os objetivos para os quais foram criadas.
QUE QUESTÃO CONFUSA
ADM INDIRETA TEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVAS
E CONTROLE É FINALISTICO ...
DIZER QUE TEM CONTROLE ADMNISTRATIVO É COMO TIRAR A AUTONOMIA E DIZER SUBORDINADO
O QUE NAO É ............
ADENDO
Autarquias
0) Conceito: serviço público personalizado, fruto da descentralização administrativa, criada quando o Poder Público deseja prestar o serviço com mais eficiência e especialidade, criando entidades que se tornam especializadas em determinada matéria, a exemplo do INSS, Ibama, Cade, Detran etc.
- Outrossim, irá prestar atividades típicas de estado de forma otimizada pela gestão administrativa e financeira descentralizada.
.
I) Características
- PJ de Direito Público, criada por lei + regime integralmente de direito público.
-Finalidade: atividade típica do Estado; (FISP - fiscalização, intervenção, serviço público, poder de polícia)
-Natureza administrativa ou social, nunca empresarial/econômica !
Ex: INSS, Banco Central do Brasil → todos desempenham atividades típicas de um Estado.
- Responsabilidade civil objetiva.
-Funcionários: exige a realização de concurso público (art. 37, II,) bem como pela vedação de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas (art. 37, XVII,)
- RJU.
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II) Prerrogativas: as autarquias possuem as prerrogativas do ente da federação que as criou.
- Bens: públicos → impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade
- Imunidade tributária: as autarquias terão imunidades relativas sobre seu patrimônio, rendas e serviços, desde que vinculados às suas finalidades essenciais. É a imunidade condicionada.
- Prerrogativas processuais conferidas à fazenda pública → sujeitas ao duplo grau de jurisdição, em regra. ( efeitos somente após sentença) + prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais
- Débitos judiciais: pagamento por precatório / crédito por execução fiscal.
- Contratos são administrativos e devem ser formados por licitação.
Observações em relação às alternativas "c" e "e":
c) O Decreto-Lei nº 200 define autarquia como "serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada" (art. 5º, inciso I). Em complemento, Di Pietro explica que a descentralização está ligada à ideia de autarquia, uma vez que "ela surge precisamente quando se destaca determinado serviço público do Estado para atribuí-lo a outra pessoa jurídica".
e) Di Pietro afirma "o controle administrativo ou tutela é indispensável para assegurar que a autarquia não se desvie de seus fins institucionais".
criadas por lei ESPECÍFICA
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