Nos termos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo admin...
I. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. O aludido prazo poderá ser dilatado até trinta dias, mediante comprovada justificação.
II. Os atos do processo administrativo devem realizar-se obrigatoriamente na sede do órgão, sob pena de afronta aos direitos dos administrados de acompanharem o exercício da atividade administrativa.
III. Serão concluídos depois do horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Comentários
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I.
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Parágrafo único.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação
II.
Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
Quanto erro nas alternativas hein QC, vamos melhorar! Segunda seguida dessa prova com erro de digitação que compromete a avaliação das alternativas.
"III. Sendo (serão) concluídos depois do horário normal..."
ERROS
I - Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salve motivo de força maior. O aludido prazo poderá ser dilatado até trinta dias, mediante comprovada justificação. (Até o dobro)
II - Os atos do processo administrativo devem realizar-se obrigatoriamente na sede do órgão, sob pena de afronta aos direitos dos administrados de acompanharem o exercício da atividade administrativa. (Preferencialmente)
III. Serão concluídos depois do horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Lei 9.784/99)
Já foram cobrados pela FCC os artigos 22, caput, § 1º, 2º, 3º, art. 23, Parágrafo Único, art. 24, caput, e Parágrafo Único e art. 25, ou seja cai pacas!
Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada?
Não, salvo se a lei exigir. Mas, não é festa, não pode tudo. Os atos do proc. adm. devem ser realizados por ESCRITO, em VERNÁCULO, com DATA e o LOCAL de sua realização e devem ter a ASSINATURA da Autoridade Responsável.
Exige-se o reconhecimento de firma?
SOMENTE se exige o reconhecimento de firma se houver DÚVIDA quanto a sua Autenticidade, salvo se houver lei exigindo o reconhecimento de firma.
A autenticação das cópias dos documentos pode ser feita pela parte?
Não, quem pode fazer a autenticação das cópias dos documentos é o ÓRGÃO ADMINISTRATIVO.
Em qtos dias os atos devem ser praticados, por quem quer que seja?
5 dias, Salvo Motivo de Força Maior ou disposição específica.
Esse prazo de 5 dias pode ser dilatado?
Sim, o prazo de 5 dias pode ser dilatado ATÉ do Dobro, mediante COMPROVAÇÃO JUSTIFICADA.
Os atos devem realizar-se na sede do órgão?
PREFERENCIALMENTE, não obrigatoriamente. E se for realizado em outro local o interessado deve ser cientificado.
Com bom senso vc já elimina essa primeira, pois imagine: se o próprio PAD geralmente dura no máximo 60 dias, como que um único ato do processo teria um prazo de até 30 dias? Metade do prazo de PAD. A eficiência do processo ficaria prejudicada.
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