Considere: I. Senado Federal II. Tribunais de Justiça. II...
I. Senado Federal II. Tribunais de Justiça. III. Chefia do Poder Executivo. IV. Ministério do Meio Ambiente.
Quanto à posição estatal, os órgãos públicos classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos. Esta, assim, dentro da categoria dos órgãos públicos independentes o que consta APENAS em
Gabarito: D
Os órgãos podem ser classificados, quanto à posição hierárquica, em:
(I) independentes/primários, que são os que se originam na própria CF, e representam a cúpula dos poderes, entre os quais estão os tribunais;
(II) autônomos: ampla liberdade administrativa, financeira e técnica, dotados de competências de planejamento, supervisão e controle;
(III) superiores: têm competências diretivas e decisórias, mas subordinados a uma chefia, como os gabinetes;
(IV) subalternos: órgãos comuns, com atribuições executórias, como as repartições em geral.
Fonte: Alexandre Mazza, 2023
Exemplos de órgãos públicos independentes em cada poder:
Executivo: Presidência da República, Governadorias dos Estados, Prefeituras Municipais.
Legislativo: Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas dos Estados, Câmaras Municipais.
Judiciário: STF, STJ, Tribunais de Justiça dos Estados.
*O Ministério do Meio Ambiente (e os ministérios em geral) são classificados como órgãos autônomos, imediatamente abaixo dos órgãos independentes.
Gabarito: D
Errei na prova e errei aqui, boa! :D
Se tivesse chefe do poder executivo e não chefia do poder executivo eu não teria errado!! :(
Resolvendo essa questão, me veio à memória o quanto eu estudei para o concurso de técnico judiciário do TRT e o quanto que eu estava confiante.
Eu trabalho como porteiro à noite e me lembro que ,no dia da prova, eu pedi a um colega para que fizesse uma troca de horário, pois assim eu poderia chegas às 22h no trabalho. Porém, na noite anterior à prova, senti uma ansiedade muito intensa e não consegui dormir. Resultado: após o almoço, no dia da prova, tomei umas 3 xícaras de café extra-forte e fui para o local de aplicação do exame, sem ter dormido durante e a noite e pela manhã também. Comecei a resolver as questões e me senti confiante, pois estava conseguindo ter certeza sobre as assertivas, entretanto, depois de umas 2 horas de resolução, comecei a ter dificuldade para recordar de pontos específicos que, embora eu os tenha estudado, não me sentia seguro para assinalar a assertiva. A situação piorou quando parti para a redação e não consegui mais sintetizar o raciocínio para uma elaboração adequada, ainda assim consegui citar fontes e dados.
Cheguei em casa por volta das 18h e comecei a me preparar para ir para o trabalho ansioso pelo gabarito.
No dia seguinte, após ter descansado, tive clareza mental para imaginar o modelo de redação que eu deveria ter feito, mas já era tarde.
Ao conferir o gabarito, percebi que duas das que eu, em primeira análise, havia marcado como corretas acabei alterando o gabarito para as assertivas erradas.
Quando saiu a classificação da objetiva, eu fiquei 176°; na objetiva e discursiva, 289°.
Hoje estou aqui, resolvendo a mesma questão que eu acertei na prova e agora novamente, mas sem mais a mesma paixão e vontade, e me perguntando se algum dia tudo isso valerá à pena.
Sei que não é o local apropriado, só queria desabafar. Abraço a todos e boa sorte em seus propósitos.
CLASSIFICAÇÕES DE HELY LOPES MEIRELES
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✔ QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL
a) órgãos independentes – são os originários da Constituição Federal e representativos dos Poderes de Estado – Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, TCU, MPU etc.
b) órgãos autônomos – estão localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. São exemplos: os ministérios, as secretarias dos estados e municípios, a Advocacia-Geral da União, etc. OBS: Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica
c) órgãos superiores – são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando de assuntos de sua competência específica, mas sempre estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta como: gabinetes, secretarias-gerais, inspetorias-gerais, procuradorias, coordenadorias, departamentos, divisões, etc. OBS: Não gozam de autonomia administrativa nem financeira.
d) órgãos subalternos – são os órgãos que exercem predominantemente atribuições de execução, com reduzido poder decisório. Ex: portarias e seções de expediente.
✔ QUANTO À ESTRUTURA: Simples/unitários e Compostos
✔ QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL: Singulares/unipessoais ou Colegiados/pluripessoais
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CLASSIFICAÇÕES DE BANDEIRA DE MELLO
✔ QUANTO ÀS FUNÇÕES QUE EXERCEM:
Ativos -- Expressam as decisões estatais: ministérios
De controle -- Fiscalizam e controlam: TCU
Consultivos -- Aconselham: advocacias, procuradorias
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CLASSIFICAÇÕES DE MARIA DI PIETRO
✔QUANTO À ESTRUTURA
Burocráticos -- Ordenação vertical dos agentes, subordinados a um chefe: diretorias (equivale aos unipessoais)
Colegiados -- Decisões tomadas pela coletividade (equivale aos pluripessoais)
✔QUANTO À COMPOSIÇÃO
Singulares -- Integrado por um único agente
Coletivos -- Integrado por vários agentes
CLASSIFICAÇÃO DOS ÓGÃOS PÚBLICOS QUANTO A POSIÇÃO ESTATAL:
a) Órgãos independentes: têm origem na Constituição e são representativos de cada um dos Poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem subordinação hierárquica ou funcional, apenas se sujeitando ao controle de um Poder sobre o outro. Suas atribuições são exercidas por agentes políticos.
× São exemplos de órgãos independentes as Corporações Legislativas, as Chefias do Executivo, os Tribunais Judiciários e os Juízes Singulares;
b) Órgãos autônomos: localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Esses órgãos têm ampla autonomia administrativa, técnica e financeira, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência.
× Por exemplo: Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais, Consultoria-Geral da República, Procuradoria Geral de Justiça e outros;
c) Órgãos superiores: são os órgãos que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa e financeira.
× Podem-se apontar as primeiras repartições dos órgãos independentes e dos autônomos, como Gabinetes, Secretarias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Judiciais, Coordenadorias, Departamentos e Divisões;
d) Órgãos subalternos: são todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução.
× São exemplo, as seções e os serviços (seção de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria).
Letra D
Classificação:
1. Quanto a estrutura:
· Simples ou unitários: Composto de um só centro de competência.
· Compostos: Constituídos de outros órgãos. Ex: Ministérios.
2. Quanto a composição:
· Singulares: Integrados por um agente político. (Ex.: presidência da República – só o presidente)
· Coletivos: Integrados por mais de um agente político. Vários agentes (Ex.: Tribunal de contas).
a) Órgãos de Representação Unitária: aqueles em que a exteriorização da vontade do dirigente do órgão é bastante para consubstanciar a vontade do próprio órgão. É o caso, por exemplo, de um Departamento ou de uma Coordenadoria: a manifestação volitiva do órgão é representada pela manifestação volitiva do Diretor ou do Coordenador;
b) Órgãos de Representação Plúrima: aqueles em que a exteriorização da vontade do órgão, quando se trata de expressar ato inerente à função institucional do órgão como um todo, emana da unanimidade ou da maioria das vontades dos agentes que o integram, normalmente através de votação. É o caso de Conselhos, Comissões ou Tribunais Administrativos. Como a manifestação do órgão resulta da vontade conjugada de seus membros, têm sido denominados de órgãos colegiados.
3. Quanto a posição estatal:
· Independentes: Previstos na CF e representam os três poderes do estado. Ex.: Presidência da República (P. executivo), Câmara e Senado (P. legislativo) e STF (P. judiciário);
· Autônomos: Abaixo dos Independentes, mas com autonomia administrativa, financeira e técnica. Ex.: Ministérios.
· Superiores: Órgãos de direção, controle e decisão, mas sujeitos a subordinação e ao controle de uma chefia. Ex.: gabinetes;
· Subalternos: Órgãos de execução subordinados hierarquicamente a outros orgãos. Ex: zeladoria;
Vamos apresentar a classificação proposta por José dos Santos Carvalho Filho:
1. Quanto à pessoa federativa: de acordo com a estrutura em que estejam integrados, os órgãos dividem-se em federais, estaduais, distritais e municipais.
2. Quanto à situação estrutural: esse critério leva em conta a situação do órgão ou da estrutura estatal. Classificam-se em: (1º) Diretivos, aqueles que detêm funções de comando e direção; e (2º) Subordinados, os incumbidos das funções rotineiras de execução.
A DOR É PASSAGEIRA, DESISTIR DURA PRA SEMPRE.
✔ Classificação quanto a posição estatal:
a) Independentes: Estão no ápice da pirâmide governamental, não possuindo qualquer subordinação hierárquica ou funcional, exercem precipuamente funções políticas, exemplo: PR, câmara dos deputados, senado, STF, STJ
b) Autônomos: abaixo dos independentes. Possuem autonomia administrativa, financeira e técnica, são órgãos diretivos com funções de planejamento, supervisão, coordenação, exemplo: Ministérios, secretárias, AGU
c) Superiores: detêm poder de direção, controle, decisão e comando de assuntos de sua competência específica. Não gozam de autonomia administrativa e nem financeira, exemplo: gabinete, secretarias gerais, procuradorias
d) Subalternos: atribuições de execução, com reduzido poder decisório
Gaba D
CLASSIFICAÇÃO (Hely Lopes Meirelles):
1. Quanto a Posição Estatal:
- Independentes (Gaba) - Previstos na Constituição: (PR, SF, CD, STF, TCU, MPU);
- Autônomos - Cúpula da Adm, abaixo dos independentes: ministérios, secretárias;
- Superiores - Órgãos de direção e comando: gabinetes, secretárias-gerais, divisões;
- Subalternos - Atividades de execução: seções de expediente;
2. Quanto a Estrutura:
- Simples ou unitários - Único centro de competência: portarias
- Compostos - Reúnem diversos órgãos subordinados (desconcentração)
3. Atuação Funcional:
- Singulares ou unipessoais - Decisão em um único chefe: presidência, governadorias, prefeituras;
- Colegiados ou pluripessoais; Decisão por um conjunto de membros: Tribunais
4. Funções que Exercem (Celso Antônio Bandeira de Mello):
- Ativos - Expressam as decisões estatais: ministérios;
- De controle - Fiscalizam e controlam: TCU;
- Consultivos - Aconselham: advocacias, procuradorias;
5. Quanto à Estrutura (Maria Sylvia Zanella di Pietro):
- Burocráticos - Ordenação vertical dos agentes, subordinados a um chefe: diretorias (equivale aos unipessoais);
- Colegiados - Decisões tomadas pela coletividade (equivale aos pluripessoais);
IASS
órgãos independentes:
- originários da Constituição Federal
- representativos dos Poderes de Estado:
- Executivo: Presidência da República, Governador, Prefeito;
- Legislativo: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléa Legislativa, Camara dos vereadores;
- Judiciário: STF, STJ e demais tribunais, TCU, MPU etc.
órgãos autônomos:
- órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle
- Ex: os ministérios, as secretarias dos estados e municípios, a Advocacia-Geral da União, etc.
órgãos superiores
- detêm poder de direção, controle, decisão e comando
- mas sempre estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta;
- Ex: gabinetes, secretarias-gerais, inspetorias-gerais, procuradorias, coordenadorias, departamentos, divisões, etc
órgãos subalternos
- órgãos que exercem predominantemente atribuições de execução
IASS
órgãos independentes:
- originários da Constituição Federal
- representativos dos Poderes de Estado:
- Executivo: Presidência da República, Governador, Prefeito;
- Legislativo: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléa Legislativa, Camara dos vereadores;
- Judiciário: STF, STJ e demais tribunais, TCU, MPU etc.
órgãos autônomos:
- órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle
- Ex: os ministérios, as secretarias dos estados e municípios, a Advocacia-Geral da União, etc.
órgãos superiores
- detêm poder de direção, controle, decisão e comando
- mas sempre estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta;
- Ex: gabinetes, secretarias-gerais, inspetorias-gerais, procuradorias, coordenadorias, departamentos, divisões, etc
órgãos subalternos
- órgãos que exercem predominantemente atribuições de execução
grata por compartilhar conosco essa história, têm dias que o cansaço (físico e mental) é tão grande que a vontade é de largar tudo e desistir, são tantas variáveis que não podemos prever no dia da prova, isso aconteceu comigo na última prova que fiz, fui dormir na casa de uma amiga que era próx. do local de prova e acabei não dormindo, ainda assim me saí muito bem nos conhecimentos específicos, acertei 32 de 40 questões, no entanto, em matemática (que deixei por último) me dei muito mal, resultado: fui eliminada por causa de 1 ponto nos conhecimentos básicos, fiquei arrasada demais, quase larguei dessa ideia de concurso, mas como sempre digo a minha filhota: só não consegue quem desiste, então vamos avante.
- Executivo: Presidência da República, Governador, Prefeito;
- Legislativo: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléa Legislativa, Camara dos vereadores;
- Judiciário: STF, STJ e demais tribunais, TCU, MPU etc.
É importante lembrar que Assembleias e Câmaras possuem capacidade judiciária, ou seja, embora não possuam personalidade jurídica, podem participar de processos judiciais de seu interesse.
ALGUÉM COLOCA UM LINK DE VÍDEO EXPLICANDO SOBRE ESSA ASSUNTO DE FORMA MAIS PROFUNDA PF.
Segundo a posição estatal, os órgãos podem ser:
1) Órgãos independentes (ou órgãos primários) – são órgãos que têm
origem na Constituição Federal e representam os Poderes do Estado. Estão
no topo da pirâmide governamental, não possuindo subordinação
hierárquica ou funcional.
Exemplos: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado
Federal.
Resposta: D:
I. Senado Federal II. Tribunais de Justiça. III. Chefia do Poder Executivo.
Órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na CF, representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, não sendo subordinados hierarquicamente a agentes políticos. Exemplo: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, bem como seus simétricos nas demais esferas da Federação. Incluem-se ainda o Ministério Público da União e o do Estado e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios.
Órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência. Caracterizam-se como órgãos diretivos. Ex: os Ministérios, as Secretarias de Estado etc.
Órgãos superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira. Exemplo: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes.
Órgãos subalternos: são todos aqueles que exercem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório, estando sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Exemplo: seções de expediente, de pessoal, de material etc.