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Q946775 Direito Urbanístico
A Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e determina que os parcelamentos nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) devem conter obras de infraestrutura básica mínima. As obras de infraestrutura básica devem conter
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§ 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:                        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

I - vias de circulação;             (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

II - escoamento das águas pluviais;              (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

III - rede para o abastecimento de água potável; e                  (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.  

Alternativa: Letra A

Conforme a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o mínimo necessário são:

§ 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:                        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

I - vias de circulação;             (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

II - escoamento das águas pluviais;              (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

III - rede para o abastecimento de água potável; e                  (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. 


Já no caso dos demais itens:

Art. 5º. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.

Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.




Art. 2º (...)

§ 6 A INFRA-ESTRUTURA BÁSICA (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:

I - vias de circulação;

II - escoamento das águas pluviais;

III - rede para o abastecimento de água potável; e

IV - SOLUÇÕES para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

ZHIS NÃO PRECISA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e ESGOTAMENTO SANITÁRIO E ENERGIA ELÉTRICA DOMICILIAR É SÓ SOLUÇÕES

Se eu seguisse o critério de importância (mínimo para se constituir um local decente para se viver) teria acertado!

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Alternativa: Letra A

Gab. A

Apesar da infra-estrutura básica nas ZHIS ser menos exigente, ela tem que SERVir:

Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)   

Escoamento das águas pluviais; (p de pingo de chuva - algumas bancas já quiseram enganar o candidato nesse item)

Rede para o abastecimento de água potável

Vias de circulação;  

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