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Q946775 Direito Urbanístico
A Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e determina que os parcelamentos nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) devem conter obras de infraestrutura básica mínima. As obras de infraestrutura básica devem conter
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Interpretação do Enunciado:

O tema abordado na questão é o parcelamento do solo urbano conforme a Lei Federal nº 6.766, de 1979. Esta lei estabelece regras para a divisão de terrenos urbanos, especialmente nas Zonas Habitacionais de Interesse Social (ZHIS), que devem contar com infraestrutura básica.

Legislação Aplicável:

A Lei nº 6.766/1979, em seu artigo 2º, inciso V, trata das condições mínimas de infraestrutura que devem ser implementadas em parcelamentos urbanos, incluindo vias de circulação, entre outros aspectos.

Tema Central:

O tema central é a necessidade de infraestrutura básica em áreas urbanas destinadas a habitação de interesse social. Compreender quais elementos compõem essa infraestrutura é crucial para responder a questão.

Exemplo Prático:

Imagine um município criando um loteamento em uma área ZHIS. Para que este loteamento seja aprovado, ele deve incluir vias de circulação, garantindo acesso e mobilidade aos futuros residentes, atendendo assim às exigências legais.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A - vias de circulação é correta porque, de acordo com a legislação, é um dos elementos essenciais de infraestrutura para parcelamentos urbanos. Vias de circulação são fundamentais para garantir o acesso e a mobilidade dentro da área parcelada.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - iluminação pública: Embora importante, não é explicitamente mencionada como infraestrutura básica na Lei nº 6.766/1979.
  • C - rede telefônica: Não é considerada um item de infraestrutura básica segundo a legislação em questão.
  • D - gás canalizado: Trata-se de um serviço que não é obrigatório nas diretrizes de infraestrutura básica conforme a Lei nº 6.766/1979.
  • E - áreas livres de uso comum: Embora sejam importantes para a qualidade de vida, não são categorizadas como infraestrutura básica mínima pela referida lei.

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§ 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:                        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

I - vias de circulação;             (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

II - escoamento das águas pluviais;              (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

III - rede para o abastecimento de água potável; e                  (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.  

Alternativa: Letra A

Conforme a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o mínimo necessário são:

§ 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:                        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

I - vias de circulação;             (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

II - escoamento das águas pluviais;              (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

III - rede para o abastecimento de água potável; e                  (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. 


Já no caso dos demais itens:

Art. 5º. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.

Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.




Art. 2º (...)

§ 6 A INFRA-ESTRUTURA BÁSICA (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:

I - vias de circulação;

II - escoamento das águas pluviais;

III - rede para o abastecimento de água potável; e

IV - SOLUÇÕES para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

ZHIS NÃO PRECISA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e ESGOTAMENTO SANITÁRIO E ENERGIA ELÉTRICA DOMICILIAR É SÓ SOLUÇÕES

Se eu seguisse o critério de importância (mínimo para se constituir um local decente para se viver) teria acertado!

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Alternativa: Letra A

Gab. A

Apesar da infra-estrutura básica nas ZHIS ser menos exigente, ela tem que SERVir:

Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)   

Escoamento das águas pluviais; (p de pingo de chuva - algumas bancas já quiseram enganar o candidato nesse item)

Rede para o abastecimento de água potável

Vias de circulação;  

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