A Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, dispõe s...
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Interpretação do Enunciado:
O tema abordado na questão é o parcelamento do solo urbano conforme a Lei Federal nº 6.766, de 1979. Esta lei estabelece regras para a divisão de terrenos urbanos, especialmente nas Zonas Habitacionais de Interesse Social (ZHIS), que devem contar com infraestrutura básica.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 6.766/1979, em seu artigo 2º, inciso V, trata das condições mínimas de infraestrutura que devem ser implementadas em parcelamentos urbanos, incluindo vias de circulação, entre outros aspectos.
Tema Central:
O tema central é a necessidade de infraestrutura básica em áreas urbanas destinadas a habitação de interesse social. Compreender quais elementos compõem essa infraestrutura é crucial para responder a questão.
Exemplo Prático:
Imagine um município criando um loteamento em uma área ZHIS. Para que este loteamento seja aprovado, ele deve incluir vias de circulação, garantindo acesso e mobilidade aos futuros residentes, atendendo assim às exigências legais.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A - vias de circulação é correta porque, de acordo com a legislação, é um dos elementos essenciais de infraestrutura para parcelamentos urbanos. Vias de circulação são fundamentais para garantir o acesso e a mobilidade dentro da área parcelada.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - iluminação pública: Embora importante, não é explicitamente mencionada como infraestrutura básica na Lei nº 6.766/1979.
- C - rede telefônica: Não é considerada um item de infraestrutura básica segundo a legislação em questão.
- D - gás canalizado: Trata-se de um serviço que não é obrigatório nas diretrizes de infraestrutura básica conforme a Lei nº 6.766/1979.
- E - áreas livres de uso comum: Embora sejam importantes para a qualidade de vida, não são categorizadas como infraestrutura básica mínima pela referida lei.
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§ 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
I - vias de circulação; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
II - escoamento das águas pluviais; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
III - rede para o abastecimento de água potável; e (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
Alternativa: Letra A
Conforme a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o mínimo necessário são:
§ 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
I - vias de circulação; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
II - escoamento das águas pluviais; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
III - rede para o abastecimento de água potável; e (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
Já no caso dos demais itens:
Art. 5º. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.
Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
Art. 2º (...)
§ 6 A INFRA-ESTRUTURA BÁSICA (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I - vias de circulação;
II - escoamento das águas pluviais;
III - rede para o abastecimento de água potável; e
IV - SOLUÇÕES para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
ZHIS NÃO PRECISA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e ESGOTAMENTO SANITÁRIO E ENERGIA ELÉTRICA DOMICILIAR É SÓ SOLUÇÕES
Se eu seguisse o critério de importância (mínimo para se constituir um local decente para se viver) teria acertado!
Next ---------->
Alternativa: Letra A
Gab. A
Apesar da infra-estrutura básica nas ZHIS ser menos exigente, ela tem que SERVir:
Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)
Escoamento das águas pluviais; (p de pingo de chuva - algumas bancas já quiseram enganar o candidato nesse item)
Rede para o abastecimento de água potável
Vias de circulação;
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