Um servidor público sofreu punição disciplinar sem que tenha...

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Q2288270 Direito Administrativo
Um servidor público sofreu punição disciplinar sem que tenha praticado qualquer falta funcional, ou seja, a autoridade responsável aplicou-lhe a penalidade por questões pessoais. Diante do vício de finalidade narrado, tal ato administrativo
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Anulação. Como a ilegalidade atinge desde a origem do ato, a sua invalidação possui efeitos retroativos ou seja, “ex tunc”. Dessa forma, em regra, a anulação desfaz todos os efeitos que o ato produziu desde sua origem.

GAB: letra E

Súmula 473 do STF

Anulação:

  • atos inválidos (ilegalidade do ato administrativo)
  • controle de legalidade do ato
  • realizada pela Administração ou pelo poder judiciário
  • ex tunc (efeito retroativo)

Revogação:

  • atos válidos que se tornam inconvenientes ou inoportunos para adm pública
  • controle do mérito do ato (conveniência e oportunidade)
  • realizada apenas pela Administração
  • ex Nunc (efeito não retroativo)

Gabarito: E

Como se trata de vício no elemento/requisito FINALIDADE do ato administrativo, não se admite convalidação, uma vez que apenas os elementos/requisitos FORMA/COMPETÊNCIA (FO-CO) admitem tal medida. Ademais, como se trata de vício insanável, não cabe também revogação. Assim, a medida adequada no caso seria a Anulação do ato, a qual possui efeitos retroativos (ex tunc).

B e D iguais?

ANULAÇÃO:

-Quando houver VÍCIO no ato administrativo.

-Efeitos EX-TUNC = RETROATIVOS

-Atos discricionários ou vinculados.

-Pode ser pela administração pública (de ofício ou provocação) ou pelo poder judiciário (somente

mediante provocação)

-Cabe por análise de conveniência e oportunidade? NÃO

-Cabe por mudança de orientação da administração pública? Sim, mas não pode retroagir (princípio da

segurança jurídica)

-Prazo para anular atos administrativos com efeitos favoráveis aos destinatários: 5 ANOS da prática do ato, salvo má-fé.

-Limitação ao dever de anular:

 Segurança jurídica

 Boa-fé

 Quando o prejuízo da anulação for maior do que a manutenção do ato.

REVOGAÇÃO:

-Retirada, do mundo jurídico, de um ATO VÁLIDO DISCRICIONÁRIO (se o ato for inválido = tem que ser

anulado)

- Efeitos EX-NUNC = PROSPECTIVOS – não retroage!

-Ato privativo da administração pública que praticou o ato

-Ex.: Revogação de uma autorização (ato discricionário) para porte de arma.

-ATOS QUE NÃO CABEM REVOGAÇÃO:

➢ Atos consumados;

➢ Atos vinculados;

➢ Atos que geraram direitos adquiridos

➢ Atos que integram um procedimento administrativo e geraram preclusão

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