[Questão inédita] Em caso de rescisão do contrato de trabalh...

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Q2405811 Direito do Trabalho
[Questão inédita] Em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que será de no mínimo:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, mais especificamente sobre o aviso prévio proporcional. O foco está em determinar o tempo mínimo desse aviso prévio de acordo com a legislação vigente.

Legislação Aplicável: A base legal para a resposta é a Lei 12.506/2011, que estabelece o regime de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Segundo essa lei, o aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite máximo de 90 dias.

Explicação do Tema Central: O aviso prévio é um direito do trabalhador que visa dar tempo para que ele se organize após a rescisão do contrato. No caso de rescisão sem justa causa, o empregador deve cumprir o aviso prévio proporcional, aumentando em 3 dias para cada ano completo de serviço prestado, além dos 30 dias iniciais.

Exemplo Prático: Imagine que um trabalhador tenha completado 5 anos na mesma empresa e seja demitido sem justa causa. Nesse caso, ele teria direito a um aviso prévio de 30 dias, mais 15 dias (3 dias x 5 anos), totalizando 45 dias de aviso prévio.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A é a correta. Ela descreve corretamente que o aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 dias, totalizando 90 dias. Isso está em conformidade com a legislação vigente.

Análise das Alternativas Incorretas:

B. 20 dias, acrescidos de 2 dias por ano de serviço, até 60 dias. Incorreto: A base inicial é de 30 dias, não 20, e o acréscimo é de 3 dias por ano.

C. 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano, até 120 dias. Incorreto: O máximo é 90 dias, não 120.

D. Acrescenta 1 dia por ano subsequente. Incorreto: O acréscimo correto é de 3 dias por ano, não 1.

E. 40 dias, com acréscimo de 2 dias sem limite. Incorreto: A base inicial correta é 30 dias e o acréscimo é de 3 dias por ano, com limite de 90 dias.

Conclusão: A compreensão da legislação sobre o aviso prévio é essencial para responder corretamente a questões sobre rescisão de contrato. Ler atentamente o enunciado e eliminar alternativas incorretas são estratégias importantes para chegar à resposta correta.

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Alternativa A

LEI 12506/2011 (É UMA LEI QUE SÓ TEM DOIS ARTIGOS. ELA VEIO PARA ADICIONAR 3 DIAS A CADA ANO COMPLETO QUE O EMPREGADO TRABALHOU NA ORGANIZAÇÃO.)

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Conforme exposto pela nossa colega rebeca, o gabarito é letra B.

Apenas um adendo.

“Conforme estabelecido na Nota Técnica nº 184/2012, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o aviso-prévio proporcional dá-se em benefício do trabalhador, de forma que o período trabalhado de aviso não pode ser superior a 30 dias”.

Ou seja, um trabalhador está há 7 anos trabalhando em uma empresa. Se ele pedir demissão mas conceder o aviso prévio à empresa, não poderá trabalhar mais que 30 dias.

Se a empresa quer demitir o empregado e mandou o mesmo trabalhar no AP, não podera exigir que este trabalhe por 42 dias, mas sim por 30 dias e deverá indenizar o outro.

Tempo de trabalhoAviso prévio:

até 2 anos 33 dias

até 3 anos 36 dias

até 4 anos 39 dias

até 5 anos 42 dias

e assim sucessivamente até completar 90 dias.

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