[Questão inédita] Em caso de rescisão do contrato de trabalh...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2405811 Direito do Trabalho
[Questão inédita] Em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que será de no mínimo:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa A

LEI 12506/2011 (É UMA LEI QUE SÓ TEM DOIS ARTIGOS. ELA VEIO PARA ADICIONAR 3 DIAS A CADA ANO COMPLETO QUE O EMPREGADO TRABALHOU NA ORGANIZAÇÃO.)

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Conforme exposto pela nossa colega rebeca, o gabarito é letra B.

Apenas um adendo.

“Conforme estabelecido na Nota Técnica nº 184/2012, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o aviso-prévio proporcional dá-se em benefício do trabalhador, de forma que o período trabalhado de aviso não pode ser superior a 30 dias”.

Ou seja, um trabalhador está há 7 anos trabalhando em uma empresa. Se ele pedir demissão mas conceder o aviso prévio à empresa, não poderá trabalhar mais que 30 dias.

Se a empresa quer demitir o empregado e mandou o mesmo trabalhar no AP, não podera exigir que este trabalhe por 42 dias, mas sim por 30 dias e deverá indenizar o outro.

Tempo de trabalhoAviso prévio:

até 2 anos 33 dias

até 3 anos 36 dias

até 4 anos 39 dias

até 5 anos 42 dias

e assim sucessivamente até completar 90 dias.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo