Quanto ao Estatuto da Criança e do Adolescente é correto afi...
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Gabarito comentado
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Nos termos do artigo 117 da Lei nº 8069/90, a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses – e não um ano, como dito no enunciado da questão - junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. A alternativa (A) está errada.
A alternativa (B) está correta. Nos termos do 2º da Lei nº 8069/90, considera-se criança, para os efeitos da mencionada lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos. O mesmo dispositivo legal considera adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de idade.
A alternativa (C) está errada. De acordo com o parágrafo único do artigo 104 da Lei nº 8069/90, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas, devendo ser considerada a idade do adolescente à data do fato infracional e não a data da sentença.
A alternativa (D) está errada. Nos termos do artigo 171 da Lei nº 8069/90, o adolescente
apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à
autoridade judiciária e não à autoridade policial. O adolescente seria
encaminhado à autoridade policial se fosse apreendido em flagrante de ato
infracional.
RESPOSTA: (B)
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a) Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
b) Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
c) Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
d) Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
(apenas se o adolescente for apreendido em flagrante de ato infracional é que será encaminhado à autoridade policial)
Lara, basta ler o artigo 2o do ECA (...) entre 12 e 18 anos de idade
Concordo com a Lara. É mais uma questão mal feita, pois é cópia da lei que ficou mal feita. Mas, é verdade 18 anos já é penalmente imputável.
B)CORRETA.
A) ERRADO, não pode exceder 6 meses
C)ERRADA, teoria da atividade
D)ERRADO, ordem judicial vai para o juiz, em flagrante de ato infracional vai para a autoridade policial.
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