Com relação à Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 197...
I. Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. II. Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados. III. Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
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A questão em análise trata sobre a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que regulamenta o parcelamento do solo urbano no Brasil. Essa lei estabelece diretrizes gerais para o loteamento e desmembramento de terrenos urbanos, visando garantir condições adequadas de habitabilidade e infraestrutura urbana.
Vamos analisar cada afirmativa:
I. Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
Essa afirmativa está correta. De acordo com a Lei 6.766/79, o parcelamento do solo em áreas alagadiças ou sujeitas a inundações só pode ocorrer após a implementação de medidas que garantam o adequado escoamento das águas, assegurando assim a segurança e a salubridade do loteamento.
II. Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
Também está correta. A legislação proíbe o parcelamento em áreas aterradas com materiais prejudiciais à saúde, a menos que sejam realizadas obras de saneamento que eliminem o risco à saúde pública.
III. Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
A afirmativa é incorreta. A Lei 6.766/79 não prevê exceções para que terrenos com condições geológicas adversas sejam parcelados. A regra geral é que tais áreas não são apropriadas para parcelamento, visando evitar riscos à segurança e estabilidade das construções.
Portanto, a alternativa correta é a D - somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
A principal estratégia para resolver questões desse tipo é a leitura atenta dos dispositivos legais mencionados. Além disso, é importante compreender a finalidade da norma, que, nesse caso, é garantir que o parcelamento do solo ocorra em condições adequadas à segurança e saúde dos futuros ocupantes.
Um exemplo prático seria um município que não permite o parcelamento de terrenos em uma área historicamente alagadiça, a menos que o projeto inclua sistemas de drenagem comprovadamente eficazes. Da mesma forma, um terreno aterrado com resíduos industriais não poderá ser loteado sem antes passar por um processo de descontaminação.
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Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
No art. 3º, PU na Lei 6.766, todas as situações adversas dos terrenos possuem exceções que, se corrigidas, podem ser objeto de loteamento/ desmembramento, EXCETO:
1) terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação, SEM EXCEÇÃO;
2) em áreas de preservação ecológica, SEM EXCEÇÃO.
Ou seja, se as condições geológicas não permitem não tem jeito de ter loteamento.
Na prática a história é outra hahahaa
Gab. D
I. Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. ✅
II. Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados. ✅
III. Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.❌
Essa proibição não tem exceção!
GABARITO: D.
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VEDAÇÃO AO PARCELAMENTO
NÃO será permitido o parcelamento do solo em:
i. Terrenos alagadiços ou inundados, sem providência prévia de escoamento;
ii. Terrenos aterrados com material nocivo à saúde, antes de tomadas as providências
iii. Terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas
iv. Terrenos em condições geológicas não aconselháveis (Única vedação absoluta. Todas as demais hipóteses podem ser eventualmente saneadas.)
v. Terrenos em APP ou onde a poluição impeça condições sanitárias, até sua correção;
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