[Questão inédita] Considerando a legislação sobre trabalho ...
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A CLT proíbe o trabalho ao menor de 16 anos, salvo se for na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (artigo 403)
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015
Art. 1º, Parágrafo único, LC 150/2015: É vedada a contratação de menor de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção nº 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008.
CLT
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Embora eu tenha marcado corretamente a alternativa A, alguém sabe qual o erro da alternativa E?
CLT
CAPÍTULO IV
DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
Parágrafo único. O trabalho do menor reger-se-á pelas disposições do presente capítulo, exceto no serviço em oficinas em que trabalhem exclusivamente pessoas da família do menor e esteja este sob a direção do pai, mãe ou tutor, observado, entretanto, o disposto nos artigos 404, 405 e na Seção II.
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
a) revogada;
b) revogada.
Art. 404. Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho:
I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
Resposta correta: A) É proibido qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Análise das alternativas:
A) Correta. A idade mínima para o trabalho no Brasil é de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
B) Incorreta. Adolescentes entre 12 e 15 anos não podem trabalhar em nenhuma atividade.
C) Incorreta. O trabalho do adolescente é permitido com restrições de horário e atividade, mesmo a partir dos 16 anos.
D) Incorreta. O trabalho doméstico de adolescentes é permitido apenas a partir dos 16 anos, com carteira de trabalho assinada e jornada de trabalho reduzida.
E) Incorreta. O trabalho de menores de 14 anos é proibido em qualquer situação.
Observações:
* A legislação sobre trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente no Brasil é extensa e complexa.
* Em caso de dúvidas, consulte um advogado ou especialista em direito do trabalho.
Para mais informações:
* Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
* Portaria nº 3.855/93 (Ministério do Trabalho e Previdência)
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