Sobre o instituto do estágio, assinale a alternativa INCORRE...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa A está incorreta. Ao contrário do que afirma, o estagiário não possui determinados direitos trabalhistas, pois não configura vínculo empregatício. Logo, o estagiário não faz jus ao gozo de um terço de férias. Art. 13 da Lei nº 11.788/2008 nesse sentido: “É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.”
Art. 13 da Lei nº 11.788/2008 nesse sentido:
“É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.”,
sem adicional constitucional de 1/3.
Como falam, estagiário não tem direito...rs, ele tem recesso e sem 1/3 de férias
tem direito a um período de recesso de 30 (trinta) dias e não FÉRIAS. 02 erros na questão.
Resposta correta: A)
A alternativa A está incorreta porque:
* A lei garante férias de 30 dias ao estagiário, sem acréscimo de um terço, quando o estágio tiver duração igual ou superior a seis meses.
* Para estágios com duração inferior a seis meses, o período de férias é proporcional à sua duração.
As demais alternativas estão corretas:
* B) A manutenção irregular de estagiários gera vínculo de emprego.
* C) A parte concedente deve oferecer condições adequadas ao estagiário, incluindo acessibilidade para pessoas com deficiência.
* D) A supervisão do estágio é obrigatória e realizada por professor orientador e supervisor da parte concedente. O plano de atividades deve estar no termo de compromisso.
Observações:
* A lei que rege o estágio é a Lei nº 11.788/2008.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo