Sobre o instituto do estágio, assinale a alternativa INCORRE...
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Vamos analisar a questão sobre o instituto do estágio e identificar a alternativa INCORRETA. O estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio.
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta. A Lei do Estágio, no seu artigo 13, determina que ao estagiário, com estágio de duração igual ou superior a um ano, é assegurado um recesso de 30 dias, que preferencialmente deve coincidir com as férias escolares. No entanto, a lei não menciona o acréscimo de um terço como ocorre com as férias dos trabalhadores sob o regime da CLT.
Alternativa B: Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei do Estágio, a manutenção de estagiários em desconformidade com a legislação caracteriza vínculo empregatício com a parte concedente.
Alternativa C: Esta alternativa está correta. A parte concedente do estágio deve oferecer instalações adequadas para o desenvolvimento das atividades do estagiário, incluindo acessibilidade para estagiários com deficiência, conforme o artigo 14 da Lei do Estágio.
Alternativa D: Esta alternativa está correta. O estágio deve ser supervisionado por um professor orientador da instituição de ensino e um supervisor da parte concedente, conforme disposto no artigo 7º da Lei do Estágio, e o termo de compromisso deve conter o plano de atividades.
Para facilitar a resolução de questões como esta, é importante prestar atenção aos detalhes da legislação específica, como termos e condições que se aplicam ao contexto do estágio. No caso da alternativa A, a pegadinha estava na menção ao acréscimo de um terço, que não é aplicável ao estágio.
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A alternativa A está incorreta. Ao contrário do que afirma, o estagiário não possui determinados direitos trabalhistas, pois não configura vínculo empregatício. Logo, o estagiário não faz jus ao gozo de um terço de férias. Art. 13 da Lei nº 11.788/2008 nesse sentido: “É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.”
Art. 13 da Lei nº 11.788/2008 nesse sentido:
“É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.”,
sem adicional constitucional de 1/3.
Como falam, estagiário não tem direito...rs, ele tem recesso e sem 1/3 de férias
tem direito a um período de recesso de 30 (trinta) dias e não FÉRIAS. 02 erros na questão.
Resposta correta: A)
A alternativa A está incorreta porque:
* A lei garante férias de 30 dias ao estagiário, sem acréscimo de um terço, quando o estágio tiver duração igual ou superior a seis meses.
* Para estágios com duração inferior a seis meses, o período de férias é proporcional à sua duração.
As demais alternativas estão corretas:
* B) A manutenção irregular de estagiários gera vínculo de emprego.
* C) A parte concedente deve oferecer condições adequadas ao estagiário, incluindo acessibilidade para pessoas com deficiência.
* D) A supervisão do estágio é obrigatória e realizada por professor orientador e supervisor da parte concedente. O plano de atividades deve estar no termo de compromisso.
Observações:
* A lei que rege o estágio é a Lei nº 11.788/2008.
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