A respeito da repercussão geral da questão constitucional, d...
As petições e os documentos enviados ao STM por meio do sistema e-STM devem ser impressos pelo Setor de Registro, Controle e Informações da Diretoria Judiciária, ficando, entretanto, nesses casos, dispensado o protocolo.
Gabarito comentado
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No contexto da questão apresentada, o tema central é a informatização do processo judicial no âmbito do Superior Tribunal Militar (STM), especificamente quanto ao envio de petições e documentos por meio do sistema eletrônico e-STM.
O enunciado sugere que, ao enviar documentos pelo sistema e-STM, o Setor de Registro, Controle e Informações da Diretoria Judiciária deve imprimir esses documentos, mas que o protocolo seria dispensado. A questão exige conhecimento das normas internas do STM e da legislação que rege a tramitação de documentos judiciais eletrônicos.
De acordo com as normas do Superior Tribunal Militar, as petições enviadas eletronicamente devem ser devidamente protocoladas, mesmo que sejam recebidas pelo sistema e-STM. O protocolo é um procedimento fundamental para assegurar o registro formal e oficial da entrada de documentos no tribunal.
O gabarito está ERRADO, porque há um equívoco ao afirmar que o protocolo é dispensado nesses casos. Na verdade, a protocolização é obrigatória para garantir a autenticidade e o controle do fluxo processual.
Vamos a um exemplo prático para ilustrar:
Imagine que um advogado precisa enviar uma petição de recurso ao STM. Ele decide usar o sistema e-STM por conveniência e rapidez. Segundo os procedimentos corretos, ao enviar a petição eletronicamente, o sistema gera um número de protocolo, que é essencial para acompanhar o andamento do recurso. A impressão física no setor mencionado não substitui essa etapa crucial de protocolização, que oficializa o recebimento no tribunal.
Conclusão: A afirmativa está errada por não considerar a obrigatoriedade do protocolo, um passo crucial no processo eletrônico, mesmo que o documento seja impresso posteriormente para registro interno do tribunal.
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Comentários
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ERRADO
Se o sistema e-STM foi criado justamente para "acabar" com o trâmite de processos físicos, com toneladas de papel, não haveria lógica alguma em determinado setor ter que imprimir a demanda eletrônica.
Errado, não fica dispensado o protocolo
RESOLUÇÃO n° 132, de 02 de fevereiro ãe 2005.
Art. 3° As petições e os documentos enviados serão impressos e protocolados pelo Setor de Registro, Controle e Informações da Diretoria Judiciária durante o horário de atendimento ao público, das 12h 30min às 19h, nos dias úteis, sendo,que os expedientes encaminhados após as 19h somente serão protocolados no dia útil subseqüente.
file:///C:/Users/rebec/Downloads/resolucao_132_2005.pdf
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