[Questão inédita] Considerando a Norma Regulamentadora nº 7...
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7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de riscos ocupacionais; E NÃO MUDANÇA DE FUNÇÃO
e) demissional.
QUESTÃO ANULÁVEL
O PCMSO deve incluir: exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de RISCO e demissional.
As empresas estão dispensadas de realizar o PCMSO caso possuam menos de 20 empregados.
A) O PCMSO deve ser coordenado por um médico do trabalho, visando à prevenção, detecção precoce e o monitoramento da saúde dos trabalhadores.
B) As empresas estão dispensadas de realizar o PCMSO caso possuam menos de 10 empregados.
C) O PCMSO deve incluir, entre outros, exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais.
D) O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores.
E) Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, devem ser registrados em prontuário clínico individual, que deve ser mantido sob sigilo.
NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
7.2.1 Esta Norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. ( Não menciona o número de funcionários)
Obs:
7.6.6 As organizações de graus de risco 1 e 2 com até 25 (vinte e cinco) empregados e as organizações de graus de risco 3 e 4 com até 10 (dez) empregados podem elaborar relatório analítico apenas com as informações solicitadas nas alíneas “a” e “b” do subitem 7.6.2. ( Não são dispensadas )
7.7.1 As MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.
NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
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