Conforme disposto na Constituição da República Federativa d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1169276 Direito Constitucional
Conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – Dos Direitos Políticos, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.

No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.

O direito de sufrágio, segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, “é o direito público subjetivo de natureza política de elegermos e sermos eleitos, ou seja, o direito de votarmos (alistabilidade) e sermos votados (elegibilidade), participando assim da vida política do Estado e da sociedade."

É interessante entender que sufrágio e voto são institutos distintos, onde o primeiro trata-se de um direito, enquanto o segundo é o instrumento/exercício que materializa tal direito.

No que concerne ao voto, sabe-se que este é o exercício/instrumento do sufrágio. A doutrina apresenta como características do voto: personalidade (voto é personalíssimo), obrigatoriedade (obrigatoriedade do comparecimento formal), liberdade (escolher um candidato ou nenhum), sigilosidade (voto é secreto), direto (elegemos diretamente nossos representantes), periodicidade (de tempos em tempos há a necessidade do voto), igualdade (voto com igual valor para todos).

Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela que contém uma informação INCORRETA.

a) ERRADO – O artigo 16, CF/88 estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.     

b) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 14, §2º, CF/88, o qual estipula que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

c) CORRETO – O artigo 14, §1º, II, b, CF/88 estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.

d) CORRETO – Segundo o artigo 14, §3º, CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: A

a) ERRADO: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

b) CERTO: Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

c) CERTO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;

d) CERTO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

Errado: letra A ( Art.16 da cf/88).

A) GABARITO!

“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

A fim de preservar o poder político e econômico em prejuízo do efetivo interesse popular.

Posto macetes sobre concursos no meu instagram:

FOCO E FÉ!

a) ERRADO: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

b) CERTO: Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

c) CERTO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;

d) CERTO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

comentário Bruna Tamara.

A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que julgue o item incorreto. Vejamos:

a) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor após 45 (quarenta e cinco dias) da sua publicação.

Errado e, portanto, gabarito da questão. A lei que alta o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, de modo que não há vacatio legis. Inteligência do art. 16, CF: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.   

b) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Correto, nos termos do art. 14, § 2º, CF: § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

c) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.

Correto, nos termos do art. 14, § 1º, II, "b", CF: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para:

b) os maiores de setenta anos;

d) É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

Correto, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "b", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

Gabarito: A

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo