Um Estado pretende ratificar um tratado, mas, para fazê-lo, ...
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Gabarito comentado
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Denúncia é o ato unilateral por meio do qual o Estado demonstra sua intenção de não mais fazer parte de um tratado internacional. A alternativa (A) está incorreta.
Rebus sic stantibus é o instituto que fundamenta a teoria da imprevisão, permitindo que um acordo seja alterado, apesar de sua obrigatoriedade, quando o contexto ou circunstâncias existentes na época de sua conclusão não mais vigorarem. Esse não é o melhor meio para adaptar um tratado ao direito interno de um Estado. A alternativa (B) está incorreta.
A suspensão de um tratado não tem o condão de adaptá-lo ao direito interno de um Estado. A alternativa (C) está incorreta.
O jus cogens ou norma imperativa de direito internacional em nada se relaciona com a adaptação de um tratado ao direito interno dos Estados. As normas imperativas são normas internacionais que devem ser respeitadas por todos os Estados e que não permitem nenhuma derrogação. A alternativa (D) está incorreta.
A reserva é um qualificativo do consentimento e permite adaptar dispositivos de um tratado ao direito interno dos Estados. Regra geral, elas são permitidas. Só não podem ser feitas quando estiverem expressamente proibidas ou quando forem incompatíveis com o objeto e a finalidade do tratado. O momento de ser feita ocorre quando o Estado manifesta sua vontade definitiva em ingressar em um tratado. A alternativa (E) está correta.
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A reserva é uma declaração unilateral da Parte Contratante, expressa no momento do consentimento, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de uma ou mais disposições do tratado em relação àquela Parte Contratante (CVDT, art. 2o, 1, "d"). Em outras palavras, a Parte, ao assinar ou ao ratificar o tratado, pode informar às demais Partes que:
não se considera vinculada a uma ou mais disposições, e/ou considera que certas disposições lhe são aplicáveis de uma maneira específica, explicada no momento da reserva.A reserva é conseqüência de pequenos desacordos sobre o texto do tratado que não ameaçam o espírito deste; neste caso, por vezes, para a Parte é mais vantajoso acatar o texto como está e fazer uma reserva a uma disposição que lhe desagrade do que rejeitar o tratado inteiro. Em geral, a reserva é cabível em tratados plurilaterais ou multilaterais, não bilaterais. Nos acordos bilaterais, a falta do consenso completo inviabiliza o texto.
Caso uma Parte discorde das reservas apresentadas por outra Parte, a primeira pode oferecer uma objeção. Neste caso, compete à primeira indicar se considera o tratado em vigor entre si mesma e a segunda Parte.
É lícito que o tratado proíba, limite ou condicione o oferecimento de reservas ao seu texto.
(Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado#Reservas)
Lembrando que, para alguns, tratados de direitos humanos de natureza constitucional não admitem denúncia
Abraços
A) a denúncia (ERRADA)
DENÚNCIA é o ato unilateral pelo qual a parte manifesta a sua vontade de se retirar do tratado. A denúncia isenta o Estado signatário de cumprir as normas dos tratados. Entretanto, segundo Portela, é ato que produz efeitos ex nunc, não excluindo as obrigações estatais relativas a atos ou omissões ocorridos antes da data em que venha a produzir efeitos.
B) a cláusula rebus sic stantibus(ERRADA)
A CLAUSULA REBUS SIC STANTIBUS é uma hipótese de extinção de um tratado, está prevista no art. 62 da convenção de Viena.
C) a suspensão(ERRADA)
É o sobrestamento temporário dos efeitos de um tratado.
D) o jus cogens(ERRADA)
A norma do jus cogens é aquela norma imperativa de Direito Internacional geral, aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua totalidade, como uma norma cuja derrogação é proibida e só pode sofrer modificação por meio de outra norma da mesma natureza. (Art. 53 Da Convenção De Viena Sobre O Direito Dos Tratados).
E) a reserva (CORRETA)
CONVENÇÃO DE VIENA ARTIGO 2: 1. Para os fins da presente Convenção: d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;
FONTE: PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 8. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2016
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