À luz do disposto na Lei n.° 12.527/2011 e no Decreto n.° 7...
À luz do disposto na Lei n.° 12.527/2011 e no Decreto n.° 7.724/2012, julgue o item.
É dever dos órgãos e das entidades promover, apenas mediante requerimento fundamentado, a divulgação, em seus sítios na Internet, de informações de interesse coletivo por eles produzidas ou custodiada.