Considerando as disposições da Consolidação das Leis do Tra...
No contrato de trabalho extinto mediante acordo entre empregado e empregador, o empregado terá direito à metade do valor devido a título de aviso prévio indenizado.
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Alternativa correta: C - certo
A questão aborda um tema muito relevante no Direito do Trabalho, que é a extinção do contrato de trabalho por meio de um acordo entre empregado e empregador, conhecido como "distrato" trabalhista. Este tipo de rescisão contratual foi inserido na legislação pela Reforma Trabalhista de 2017, especificamente no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a nova disposição, quando o contrato de trabalho é encerrado através de um acordo entre as partes, o empregado tem direito a algumas verbas rescisórias em montantes diferenciados em comparação à demissão sem justa causa ou pedido de demissão. O texto menciona especificamente o aviso prévio indenizado, que, neste caso, é devido pela metade do que seria em uma rescisão unilateral pelo empregador sem justa causa.
Portanto, a afirmação de que o empregado terá direito à metade do valor devido a título de aviso prévio indenizado quando há um acordo mútuo para a rescisão do contrato está correta, justificando assim a alternativa C como verdadeira. Isso garante ao trabalhador o recebimento de 50% do valor do aviso prévio que receberia se fosse dispensado sem justa causa, além de outras verbas como 50% da multa do FGTS e a movimentação de até 80% do saldo do fundo.
Este conhecimento é essencial não apenas para entender as mudanças legislativas decorrentes da Reforma Trabalhista, mas também para a aplicação correta dos direitos trabalhistas em casos de rescisão contratual acordada entre as partes.
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GABARITO CERTO
CLT
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no ;
CLT - Reforma Trabalhista - Art. 484-A
> Contrato de trabalho extinto por acordo entre empregado e empregador, recebe:
. METADE:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
. na INTEGRALIDADE, as demais verbas trabalhistas.
. movimentação da conta no FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos.
. NÃO TEM DIREITO ao Seguro-Desemprego.
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