De acordo com a Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais de...
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Vamos analisar a questão que trata dos créditos adicionais conforme a Lei nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Tema Jurídico Abordado: A questão aborda o tema dos créditos adicionais, que são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Legislação Aplicável: A questão se refere à Lei nº 4.320/64, especialmente aos artigos que definem os tipos de créditos adicionais. O artigo 41 da referida lei define os créditos adicionais como suplementares, especiais ou extraordinários.
Créditos Especiais: São destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Este tipo de crédito precisa ser autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo.
Exemplo Prático: Imagine que um município deseje iniciar um novo programa social que não estava previsto no orçamento aprovado. Neste caso, seria necessário abrir um crédito especial para financiar essa iniciativa.
Justificativa da Alternativa Correta (A - Especiais): A alternativa A está correta porque os créditos especiais são aqueles destinados a despesas sem dotação orçamentária específica, conforme definido no artigo 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Suplementares: Créditos suplementares são destinados a reforçar dotações já existentes no orçamento. Não se aplicam a despesas sem dotação específica.
- C - Extraordinários: Destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em casos de guerra, calamidade pública ou comoção interna, e não para despesas sem dotação específica.
- D - Originários: Este termo não é utilizado para classificar tipos de créditos adicionais na Lei nº 4.320/64.
- E - Derivados: Assim como "originários", este termo não é reconhecido na classificação de créditos adicionais pela lei em questão.
Pegadinha na Questão: A questão pode confundir o aluno ao listar alternativas com termos que não são utilizados na legislação, como "originários" e "derivados". Preste atenção aos termos específicos da lei.
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- LETRA A -
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Fonte: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE
1964.
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