Considerando o disposto na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.34...
Considerando o disposto na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) e, no que couber, o entendimento dos tribunais superiores, julgue o item subsequente.
Para a concessão das medidas protetivas de urgência, é preciso que haja, ao menos, o registro do boletim de ocorrência ou a instauração de inquérito policial.
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Art. 19, Lei Maria da Penha. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
§ 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. (Incluído pela Lei nº 14.550, de 2023)
Apenas para acrescer seu material de estudo, vale conhecer o tema 1.249 dos Recursos Repetitivos do STJ:
1) As medidas protetivas devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade.
2) As medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória e não se vinculam à existência de instrumentos como IP ou ação penal.
Portanto: Para a concessão das medidas protetivas de urgência,
Gabarito da professora: ERRADO.
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Comentários
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Gabarito: Errado
(LMP - Lei Maria da Penha) Art. 19, § 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas INDEPENDENTEMENTE da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
Tema 1.249 dos Recursos Repetitivos do STJ:
1) As medidas protetivas devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade.
2) As medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória e não se vinculam à existência de instrumentos como IP ou ação penal.
@reviseodireito
Gabarito: Errado
Artigo 19, 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
Gabarito E
É possível conceder medidas protetivas de urgência sem boletim de ocorrência. A natureza jurídica dessas medidas não depende da existência de um boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo criminal.
As medidas protetivas de urgência são concedidas para atender a necessidade de proteção, segurança e bem-estar da mulher em situação de violência doméstica.
CFOPMBA
Errado. A concessão das medidas protetivas não depende, necessariamente, do registro de boletim de ocorrência ou da instauração de inquérito policial. O que importa é a urgência da proteção da vítima e a verificação dos indícios de violência doméstica ou familiar. O art. 19 da lei dispõe que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas de imediato pelo juiz, bastando que a mulher em situação de violência doméstica solicite proteção.
48 HORAS - SEM O FLAGRANTE PRAZO PARA O DELEGADO ENVIAR O EXPEDIENTE AO JUIZ COM O PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA
24 HORAS - JUIZ COMUNICADO PELA AUTORIDADE POLICIAL DO AFASTAMENTO EM CASO DE URGENCIA
As medidas protetivas de urgência não são distribuídas por dependência a um processo, pois são autônomas.
>É UM CRIME INCODICONADO
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