Considerando o disposto na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.34...
Considerando o disposto na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) e, no que couber, o entendimento dos tribunais superiores, julgue o item subsequente.
Para a concessão das medidas protetivas de urgência, é preciso que haja, ao menos, o registro do boletim de ocorrência ou a instauração de inquérito policial.
Comentários
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Gabarito: Errado
(LMP - Lei Maria da Penha) Art. 19, § 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas INDEPENDENTEMENTE da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
Tema 1.249 dos Recursos Repetitivos do STJ:
1) As medidas protetivas devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade.
2) As medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória e não se vinculam à existência de instrumentos como IP ou ação penal.
@reviseodireito
Gabarito: Errado
Artigo 19, 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
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