A caracterização do crime de advocacia administrativa exige...
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A advocacia administrativa é crime próprio.
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
OBS: Ensina a doutrina que, empregando no tipo a expressão "patrocíneo", buscou o legislador limitar a incriminação às hipóteses em que agente defende interesse alheio, não existindo a infração quando o funcionário pleiteia interesse Proprio. Observa-se não ser relevante para aconfiguração do crime ser lícito ou ilícito o interesse apadrinhado pelo funcionário, aperfeiçoando-se , em qualquer uma das hipóteses, o crime ja mencionado.
bons estudos.abraço.
c) interesse privado patrocinado perante a administração pública seja ilegítimo. ERRADA. Se o interesse patrocinado for completamente lícito, haverá advocacia administrativa. O legislado não restringiu a natureza do interesse privado. Se for legítimo haverá a forma simples do delito, caso seja ilegítimo, havera advocacia administrativa na forma qualificada.
d) funcionário público atue com a finalidade de obter vantagem, não bastando a simples amizade ou outro sentimento pessoal. ERRADO. Se o funcionário receber vantagem indevida para patrocinar interesse privado, haverá delito de corrupção passiva.
FONTE: PONTO DOS CONCURSOS, PROFESSOR PEDRO IVO.
Bons estudos!
Avante!!!
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
A) INCORRETA, o funcionário público, através de sua condição, patrocina interesse de terceiro. Caso o funcionário público utilize pessoa interposta, deve-se manter a busca por vantagem a terceiro. Logo, somente pessoa interposta que atua ostensivamente como procurador de funcionário público NÃO caracteriza a advocacia administrativa. É necessária a intenção de patrocinar interesse alheio perante a Administração Pública com o uso das vantagens do servidor.
B) INCORRETA, não é necessário ser advogado.
C) INCORRETA, o interesse patrocinado pode ser legítimo ou ilegítimo, neste último caso aplica-se o parágrafo único, sendo Advocacia Administrativa na forma qualificada.
D) INCORRETA, funcionário público patrocina interesse alheio valendo-se de sua condição (amizade; prestígio junto aos funcionários) perante a Administração Pública.
E) CORRETA.
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