Conforme disposto no Código Tributário Nacional – Obrigação...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
No tema de Obrigação Tributária, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), precisamos entender as distinções e características das obrigações tributárias principal e acessória.
Vamos analisar cada uma das alternativas para identificar qual está incorreta:
A - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 113, § 1º do CTN, a obrigação principal realmente surge com o fato gerador. Ela se refere ao pagamento de tributos ou penalidades e se extingue quando esse pagamento é realizado.
B - A obrigação acessória, com a sua inobservância, converte-se em obrigação principal, após requerimento da autoridade judiciária.
Esta é a alternativa incorreta. De acordo com o artigo 113, § 3º do CTN, a obrigação acessória, quando não cumprida, transforma-se em obrigação principal, mas isso ocorre automaticamente, sem necessidade de requerimento judicial. O descumprimento gera uma penalidade que se converte em obrigação principal.
C - A obrigação tributária é principal ou acessória.
Esta alternativa está correta. O artigo 113 do CTN estabelece que as obrigações tributárias podem ser classificadas em principais e acessórias.
D - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Esta alternativa também está correta. Segundo o artigo 113, § 2º do CTN, as obrigações acessórias são aquelas que têm por objeto prestações positivas ou negativas previstas pela legislação para facilitar a arrecadação e fiscalização dos tributos.
Em resumo, a alternativa B é a única incorreta porque apresenta um procedimento que não condiz com o que está disposto no CTN sobre a conversão de obrigação acessória em principal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: B.
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Fonte: CTN
gab. B
Fonte: CTN
A A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. CORRETA
§ 1º do Art. 113.
B A obrigação acessória, com a sua inobservância, converte-se em obrigação principal, após requerimento da autoridade de judiciária. INCORRETA
Art. 113. (...) § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
C A obrigação tributária é principal ou acessória. CORRETA
Art. 113.
D A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. CORRETA
§ 2º do Art. 113.
Lembrando que a expressão "legislação tributária" compreende:
• as leis;
• os tratados e as convenções internacionais;
• os decretos;
• e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. ( Art. 96)
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
A) CERTO. Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
B) ERRADO. ART. 113, § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
(Não há necessidade de requerimento da autoridade judiciária)
C) CERTO. Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
D) CERTO. Art. 113. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo