O §2º do Art. 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Na...

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Alternativa correta: C - 07.

A questão faz referência ao § 2º do Art. 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/1996), que estabelece os princípios pelos quais a educação escolar no Brasil deve se orientar. Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre o conteúdo da LDB e entender como ela orienta a ligação da educação escolar com o mundo prático e social.

De acordo com a LDB, a educação escolar deve relacionar-se com o mundo do trabalho e com a prática social, o que significa que o ensino não deve ser dissociado das realidades e necessidades do mercado de trabalho, assim como deve ter relevância e aplicabilidade na vida social dos estudantes. Isso implica em um currículo que prepare o aluno tanto para inserção profissional quanto para o exercício da cidadania.

As alternativas 1 e 2 sugerem uma universalização do currículo e um ensino padronizado, respectivamente. No entanto, esses termos não são utilizados na LDB nesse contexto; o documento legal não propõe um currículo universal ou padronizado, mas sim flexível e adaptável às realidades locais e individuais. Portanto, essas opções são incorretas.

As opções corretas são, portanto:

  • 3. Ao mundo do trabalho.
  • 4. À prática social.

Quando somamos os números correspondentes às afirmações corretas (3 + 4), obtemos o total de 7, o que corresponde à alternativa correta C - 07. Este valor representa a concepção de que a educação deve estar atrelada tanto às necessidades do mercado de trabalho quanto aos aspectos sociais que envolvem os estudantes, preparando-os para serem cidadãos ativos e conscientes na sociedade.

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Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

questão nojentinha pedindo matemática junto

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