Acerca da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Fe...
Acerca da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), julgue o item subsequente.
Os serviços públicos específicos do Distrito Federal, como os de geração de empregos, são considerados de interesse dos integrantes da RIDE.
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Como pode estar errada essa questão?
A questão foi considerada errada porque, embora a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) busque promover o desenvolvimento integrado da região, os serviços públicos específicos do Distrito Federal, como a geração de empregos, não são automaticamente considerados de interesse comum de todos os integrantes da RIDE.
Os serviços públicos do Distrito Federal são planejados e executados prioritariamente para atender à população local. Para que sejam considerados de interesse comum da RIDE, é necessário que esses serviços sejam organizados de forma integrada e contemplem diretamente os municípios que compõem a região.
A Lei Complementar nº 94/1998, que institui a RIDE, prevê a possibilidade de integração e coordenação de políticas públicas em áreas como saúde, educação, transporte, segurança, entre outras, mas isso não significa que todos os serviços públicos do DF sejam automaticamente de interesse comum.
A geração de empregos no Distrito Federal, por exemplo, tende a atender principalmente aos moradores do DF. Só seria considerada de interesse da RIDE se houvesse ações específicas e planejadas para beneficiar os municípios do entorno, o que não ocorre de forma direta e uniforme.
Portanto, o erro está em assumir que serviços específicos do DF, como geração de empregos, sempre são de interesse comum dos integrantes da RIDE.
JUSTIFICATIVA - Errado. Conforme o artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 94/1998, consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao DF e aos municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infraestrutura e de geração de empregos.
Errado
A geração de empregos não é serviço público específico do DF, mas sim COMUM ao DF e aos Municípios que integram a RIDE.
LC 94/98
Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos.
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