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Q1169311 Direito Tributário

Conforme disposto no Código Tributário Nacional – Obrigação Tributária, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.

II. A capacidade tributária passiva depende de acharse a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.

III. A capacidade tributária passiva depende de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

IV. Sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

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Vamos analisar a questão proposta sobre Obrigação Tributária conforme o Código Tributário Nacional (CTN). Essa questão aborda a capacidade tributária passiva e o sujeito passivo da obrigação tributária.

I. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.

Essa assertiva está correta. Segundo o artigo 126 do CTN, a capacidade tributária passiva não está condicionada à capacidade civil das pessoas naturais. Isso significa que mesmo pessoas que não têm plena capacidade civil, como menores de idade, podem ser sujeitos passivos de obrigações tributárias.

II. A capacidade tributária passiva depende de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.

Esta assertiva está incorreta. A capacidade tributária passiva não depende de restrições ou limitações civis. O CTN não condiciona a capacidade tributária passiva à situação civil ou profissional da pessoa.

III. A capacidade tributária passiva depende de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Esta assertiva está incorreta. De acordo com o artigo 126, parágrafo único, do CTN, a capacidade tributária passiva independe de regular constituição jurídica, bastando que a unidade seja uma realidade econômica ou profissional.

IV. Sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

Esta assertiva está incorreta. O sujeito passivo é quem deve cumprir com a obrigação tributária (normalmente, o contribuinte), e não quem a exige. O correto seria afirmar que o sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público que tem a competência para exigir o cumprimento da obrigação.

A alternativa correta é A - Somente uma assertiva está correta, pois apenas a primeira assertiva está correta conforme o CTN.

Exemplo prático: Imagine um menor de idade que herda uma propriedade rural. Mesmo sem capacidade civil plena, ele é sujeito passivo de tributos como o Imposto Territorial Rural (ITR) sobre a propriedade.

Para evitar pegadinhas, sempre observe se a questão está misturando conceitos como capacidade tributária com capacidade civil e se está confundindo sujeito passivo com sujeito ativo.

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Gabarito: A.

Capacidade Tributária

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;

II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Sujeito Ativo

Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

Fonte: CTN

Há tempos que não é mais permitido realizar questões dessa forma. As alternativas precisam identificar as assertivas para o candidato avaliar se estão certas ou erradas. Já houve várias provas/questões anuladas por essa razão.

Dica:

pense que a capacidade tributária passiva é, a grosso modo, a capacidade para pagar tributo.

Portanto, o legislador não vai criar impedimento para configuração da capacidade passiva, na medida em que é interesse do Poder Público arrecadar.

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