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Q1169312 Direito Tributário
Conforme disposto no Código Tributário Nacional – Constituição de Crédito Tributário, assinale a alternativa incorreta.
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Tema da Questão: Lançamento Tributário conforme disposto no Código Tributário Nacional (CTN).

Legislação Aplicável: Código Tributário Nacional, especialmente os artigos que tratam do lançamento e da constituição do crédito tributário.

Explicação do Tema: O lançamento tributário é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, se for o caso, propõe a aplicação de penalidades. É uma atividade vinculada, ou seja, a autoridade administrativa deve seguir a legislação vigente.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa importou mercadorias e o fato gerador do Imposto de Importação ocorreu em 1º de junho. O lançamento desse tributo irá considerar a legislação vigente nessa data para calcular o imposto devido.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D está incorreta porque compete à autoridade administrativa, e não ao Judiciário, a constituição do crédito tributário pelo lançamento. O lançamento é um procedimento administrativo, e o Judiciário só intervém em casos de litígios ou contestação judicial. Esta função é exclusiva do Fisco, conforme o artigo 142 do CTN.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Correta. Quando o valor está expresso em moeda estrangeira, a conversão para moeda nacional deve ser feita com base no câmbio do dia do fato gerador, salvo disposição em contrário, conforme o artigo 144 do CTN.

Alternativa B: Correta. Qualquer modificação nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa só pode ser aplicada a fatos geradores ocorridos após a mudança, protegendo o contribuinte de mudanças retroativas, como previsto no artigo 146 do CTN.

Alternativa C: Correta. O lançamento reporta-se à data do fato gerador e segue a lei vigente naquele momento, mesmo que a legislação seja alterada posteriormente, conforme o artigo 144 do CTN.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção na função de cada órgão e na natureza do procedimento de lançamento. O Judiciário resolve conflitos, enquanto a administração pública realiza o lançamento.

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Gabarito: D.

Lançamento

D) Compete privativamente ao judiciário constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Complementando:

a) Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

b) Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

c) Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

Fonte: CTN

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