Julgue o próximo item, no que diz respeito ao plano de bene...
O serviço social e a reabilitação profissional são devidos tanto aos segurados do RGPS quanto aos seus dependentes.
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A questão se baseia na Lei Nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) é um regime público administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que engloba os trabalhadores da iniciativa privada e servidores não filiados a regimes próprios;
A reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Compete aos Serviços Sociais esclarecer e garantir junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
Resolução da questão:
A questão afirma e que o serviço social e a reabilitação profissional são devidos tanto ao segurado quanto aos seus dependentes e por isso está correta, estando configurado em lei esse direito no Regime Geral de Previdência Social, conforme texto a seguir:
Lei Nº 8.213 - Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
III - quanto ao segurado e dependente: b) serviço social; c) reabilitação profissional.
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CERTO
LEI 8.213/91
Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Art. 90. A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.
Quem presta a habilitação e realibitação social?? O Serviço Social! Próxima.
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Bons Estudos!!
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