Julgue o próximo item, no que diz respeito ao plano de benef...
Independe de carência a concessão do benefício de salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - certo
A questão aborda um tópico específico da legislação previdenciária brasileira, o benefício do salário-maternidade. Para compreender a questão, é necessário estar familiarizado com as regras do plano de benefícios da previdência social, estabelecidos pela Lei nº 8.213/1991 e alterações posteriores.
O salário-maternidade é um benefício concedido às seguradas da previdência social que se afastam de suas atividades laborais em virtude de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. De acordo com a legislação, o benefício é devido a partir do oitavo mês de gestação (podendo ser antecipado em até 28 dias antes do parto) ou da data de nascimento da criança, no caso de parto.
Importante salientar que, de fato, não há exigência de carência para a concessão do salário-maternidade às trabalhadoras empregadas (regidas pela CLT), empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas. Carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito a um benefício previdenciário, o que, neste caso, não se aplica para as categorias mencionadas.
Portanto, a afirmação da questão está correta, pois reflete com precisão o que está previsto na legislação previdenciária brasileira. A segurada que se enquadra em uma dessas categorias de trabalhadoras tem direito ao benefício do salário-maternidade independentemente da quantidade de contribuições realizadas ao INSS, desde que esteja devidamente inscrita na Previdência Social.
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Comentários
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CERTO
LEI 8.213/91
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional.
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
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Bons Estudos!!
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais
so pode ser sacanagem essa merd*
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