Sobre o Regime de Previdência no Serviço Público, assinale ...
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Gabarito comentado
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A) A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição, de acordo com art. 2º da Lei 9.717/1998.
B) Correto, de acordo com art. 1º, inciso II da Lei 9.717/1998.
C) Correto, de acordo com art. 1º-A da Lei 9.717/1998.
D) Correto, de acordo com art. 1º, inciso I da Lei 9.717/1998.
Gabarito do Professor: A
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Gabarito: Letra A
Art. 2 A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
Fonte: Lei 9717/98
Pela redação era possível acertar a questão. Utilizando nem, quer dizer que havia outro fator de negação. Ex não pode por um, nem por outro.
Alternativa A: INCORRETA
LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
Alternativa B: CORRETA
LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:
II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;
Alternativa C: CORRETA
LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Art. 1o-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.
Alternativa D: CORRETA
LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:
I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios;
Gabarito:"A"
Lei 9.717/1998, art. 2º. A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
Gab. A
EC 103/2019, art. 9, § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui deficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser INFERIOR às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.
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