Sobre fundações, analise os itens abaixo: I. Uma Fundação é...

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Q2542318 Direito Administrativo
Sobre fundações, analise os itens abaixo:

I. Uma Fundação é, em síntese, um patrimônio destinado a um fim de interesse público ou social que adquire personalidade jurídica na forma da lei civil.
II. A instituição de uma Fundação depende da autorização do Ministério Público ao qual cabe aprovar a minuta do estatuto e avaliar se o patrimônio destinado para uma fundação é suficiente para aqueles fins.
III. As Fundações poderão ter fins lucrativos e também poderão ser constituídas para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

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Comentários

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Correta: C

Gab: letra C

Item I:

"Uma Fundação é, em síntese, um patrimônio destinado a um fim de interesse público ou social que adquire personalidade jurídica na forma da lei civil."

Este item está correto. Segundo o Código Civil brasileiro, uma fundação é um patrimônio destinado a um fim específico de interesse público ou social, e adquire personalidade jurídica ao ser constituída na forma da lei civil.

Item II:

"A instituição de uma Fundação depende da autorização do Ministério Público ao qual cabe aprovar a minuta do estatuto e avaliar se o patrimônio destinado para uma fundação é suficiente para aqueles fins."

Este item está parcialmente correto. A instituição de uma fundação depende da aprovação do Ministério Público, mas não é uma "autorização". O Ministério Público avalia a minuta do estatuto e a idoneidade do patrimônio destinado à fundação. Porém, a criação formal da fundação se dá com o registro de seus atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas, e não apenas com a aprovação do Ministério Público.

Item III:

"As Fundações poderão ter fins lucrativos e também poderão ser constituídas para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência."

Este item está incorreto. As fundações, por definição, não podem ter fins lucrativos. Elas devem ser constituídas com fins de interesse público ou social, podendo incluir finalidades religiosas, morais, culturais, assistenciais, entre outras, desde que não visem ao lucro.

nao vejo fundamento legal para a II ser considerada correta;

Gostaria de saber a origem do trecho que diz que a instituição de Fundação necessita de autorização do Ministério Público...

Uma coisa é instituição, outra, o velamento...

Essa tá estranha.

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