Com relação aos convênios administrativos, aos agentes públi...
Com relação aos convênios administrativos, aos agentes públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.
Considera-se agente público, para efeito de caracterização da
prática de ato de improbidade administrativa, todo aquele que
exerça, ainda que transitoriamente, cargo, emprego ou função
na administração pública direta ou indireta, desde que tal
cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada.
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------------->GABARITO = ERRADO
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LEI Nº 8.429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Errado
Na verdade a questão está incompleta e modificada, pois de acordo com a L8429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Considera-se agente público, para efeito de caracterização da prática de ato de improbidade administrativa, todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta, desde que tal cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada.
Erro daquestão sublinhada
Remunerado ou Não
Errado
Lei 8429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
(E)
Outra que ajuda:
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.(C)
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