No que tange ao salário, assinale a proposição CORRETA:
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Gabarito comentado
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Para entender a questão proposta, vamos analisar o tema central: Salário e Remuneração. Esse tópico abrange diversos aspectos do contrato de trabalho, incluindo a forma como o salário pode ser ajustado, quais elementos estão incluídos na remuneração e as normas que regem esses conceitos no Direito do Trabalho.
Vamos abordar cada alternativa com base na legislação aplicável, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Alternativa C - Correta: A legislação trabalhista brasileira, especificamente o artigo 7º, inciso XV da Constituição Federal, garante ao trabalhador o pagamento pelo descanso semanal remunerado e pelos feriados. Isso significa que esses dias não trabalhados já são considerados na remuneração do empregado. Portanto, a inclusão dessa remuneração está correta.
Exemplo prático: João trabalha de segunda a sexta-feira e recebe seu salário mensalmente. Mesmo que ele não trabalhe aos sábados e domingos, esses dias são remunerados, pois fazem parte do seu descanso semanal remunerado.
Alternativa A - Incorreta: O salário pode ser alterado por acordo mútuo entre as partes, desde que respeitados os limites legais e a irredutibilidade salarial prevista no artigo 468 da CLT e no artigo 7º, inciso VI da Constituição Federal. Portanto, a afirmação de que o salário é insuscetível de alteração é incorreta.
Alternativa B - Incorreta: Não é correto afirmar que o salário da categoria prevalece automaticamente sobre o valor estipulado no contrato. O salário da categoria serve como piso, mas as partes podem acordar valores superiores, desde que respeitem o piso salarial.
Alternativa D - Incorreta: O salário por unidade de produção pode ser justo em algumas situações, mas não se aplica de forma universal como indicado. Além disso, as gorjetas têm regulamentação própria e não são repartidas por padrão, mas sim conforme acordos internos da empresa.
Alternativa E - Incorreta: A pré-contratação de horas extras deve ser feita de forma clara e específica, e não está automaticamente incluída no salário contratual. A CLT regula as horas extras de forma distinta e exige pagamento adicional por esse trabalho.
Estratégias para a resolução: Ao resolver questões de Direito do Trabalho, é importante identificar palavras-chave no enunciado e nas alternativas, como "insuscetível", "prevalece", "inclui", e "justa", além de relacionar esses termos com a legislação específica.
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Comentários
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a) Uma vez estabelecido por cláusula contratual, é insuscetível de ser alterado no curso da vigência do contrato de trabalho, salvo os reajuste periódicos;
ERRADA. Não pode ser alterado para menos - princípio da irredutibilidade salarial - mas se for para majorar não há impedimento.
b) prevalece o salário da categoria profissional sobre o valor estipulado pelo empregador no contrato de trabalho;
ERRADA. Se o valor estipulado pelo empregador for mais benéfico do que o salário da categoria, aquele deverá prevalever.
c) o ordenamento já inclui a remuneração do empregado pelos dias não trabalhados de descanso semanal e dos dias de feriado.
CORRETA. Vide art. 7º, XV, da CF/88:
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;"
De outro lado, o salário integra os 30 dias do mês, logo, se incluem aí os finais de semana e feriados.
d) o salário por unidade de produção é a forma mais justa de remuneração do empregado pelos serviços prestados, a exemplo do que ocorrer com as gorjetas, que são repartidas com os colegas de trabalho;
ERRADA. O salário por unidade de produção é apenas uma modalidade de remuneração, e não a sua forma mais justa. Outro equívoco da questão é que as gorjetas não são exemplos desse tipo de remuneração.
e)a pré-contratação de horas extras já está incluída no salário contratual do empregado.
ERRADA. A pré contratação de horas extras é NULA e deverá ser paga com acréscimo de 50% sobre o salário. Sobre isso, o Enunciado nº199 do TST:
TST Enunciado nº 199 - Serviço Suplementar - Bancário - Pré-Contratação de Horas Extras
I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.
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