Ação de improbidade administrativa.I. No caso de a ação de i...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12998 Direito Administrativo
Ação de improbidade administrativa.

I. No caso de a ação de improbidade ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá atuar ao lado do autor.

II. Tem legitimidade para propor a ação de improbidade a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação.

III. Não caberá recurso da decisão que receber a petição inicial.

IV. Recebida a petição inicial, não pode o juiz extinguir o processo sem a resolução do mérito.

V. A propositura de ação de improbidade administrativa não prevenirá a jurisdição do juízo.
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As últimas três assertivas estão visivelmente erradas de acordo com a 8429/92, e a assertiva II é correta de acordo com o art. 14 da 8429/92 que diz que qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente para que seja instaurada investigação...Agora a assertiva I, se alguém souber eu gostaria de saber onde está prevista na lei essa situação, desde já agradeço...
Não sei onde está mas na assertiva I, o poder publico poderá atuar ao lado do MP(autor) pois tem interesse direto na defesa da administração.
I(correta)Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.§ 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996) Lei 4.717 - Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo. § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
Acrescentando: Lei 8.429/92III- Art.17 §10 Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.IV- Art.17 §11 Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.V- Art 17 §5 A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juizo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

Gabarito letra D.

Analisando as erradas...

III. Não caberá recurso da decisão que receber a petição inicial.

CABERÁ (agravo de instrumento) - Art. 17; §10.

IV. Recebida a petição inicial, não pode o juiz extinguir o processo sem a resolução do mérito.

Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. - Art. 17; §11.

V. A propositura de ação de improbidade administrativa não prevenirá a jurisdição do juízo.

 A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. - Art. 17; §5º

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