Ação de improbidade administrativa.I. No caso de a ação de i...
I. No caso de a ação de improbidade ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá atuar ao lado do autor.
II. Tem legitimidade para propor a ação de improbidade a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação.
III. Não caberá recurso da decisão que receber a petição inicial.
IV. Recebida a petição inicial, não pode o juiz extinguir o processo sem a resolução do mérito.
V. A propositura de ação de improbidade administrativa não prevenirá a jurisdição do juízo.
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Gabarito letra D.
Analisando as erradas...
III. Não caberá recurso da decisão que receber a petição inicial.
CABERÁ (agravo de instrumento) - Art. 17; §10.
IV. Recebida a petição inicial, não pode o juiz extinguir o processo sem a resolução do mérito.
Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. - Art. 17; §11.
V. A propositura de ação de improbidade administrativa não prevenirá a jurisdição do juízo.
A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. - Art. 17; §5º
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