O Ministério Público do Distrito Federal e Territ...
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública contra o proprietário de uma área rural, o empreendedor e o Distrito Federal em virtude de danos causados à ordem urbanística por um loteamento clandestino e irregular na região de Brazlândia. Além de não estarem de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF, os lotes haviam sido comercializados em condições precárias de habitabilidade, visto que o empreendimento não possuía rede de água, de energia elétrica, de iluminação pública e de esgoto, bem como as ruas não possuíam pavimentação, calçadas, galeria de recolhimento de água pluvial, guias e sarjetas.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativos a parcelamento do solo urbano.
O Distrito Federal carece de legitimidade passiva na situação apresentada, pois, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o ente federativo não tem obrigação de impedir a implementação de loteamento irregular ou de regularizá-lo.