São requisitos básicos para investidura em cargo público, e...

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Q1102758 Direito Administrativo
São requisitos básicos para investidura em cargo público, exceto
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre as formas de investidura em cargos públicos.

A investidura, segundo José dos Santos Carvalho Filho, "retrata uma operação complexa,constituída de atos do Estado e do interessado, para permitir o legítimo provimento do cargo público". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, s018, p. 666)
Os requisitos para a investidura estão expressamente previstos no art. 5º da Lei Federal nº. 8.112/1990, e não há forma se não decorar quais são. Por isso, segue abaixo a transcrição da lei:
Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Atenção, além destes, podem ser exigidos outros requisitos específicos, de acordo com a exigência do cargo, no entanto, deve haver lei prévia autorizando.
Sabendo disso, vamos analisar as alternativas sabendo que pede a opção que NÃO é um requisito:

A) ERRADA
B) ERRADA
C) ERRADA
D) ERRADA
E) CORRETA - ter idade mínima de 21 anos não é um requisito básico.

GABARITO: LETRA E

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Gabarito letra E

Lei 8.112/90

Art. 8º São requesitos básicos para investidura em cargo público:

I- A nacionalidade brasileira

II- O gozo dos direitos políticos

III-a quitação com as obrigações militares e eleitorais

IV- O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo

V-A idade mínima de dezoito anos

VI- aptidão física e mental.

GAB: E

De acordo com a Lei 8.112/90

A idade mínima é de 18 anos e não 21 anos.

GABARITO: LETRA E

Disposições Gerais

☛ Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

GABARITO: LETRA E

Capítulo I

Do Provimento

Seção I

Disposições Gerais

Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990). O conhecimento exigido versa sobre os requisitos básicos para investidura em cargo público.

A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 5º da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, in verbis:

Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

Diante do dispositivo legal sobredito, a alternativa “e" está equivocada, tendo em vista que a idade mínima de dezoito anos é a exigida como um dos requisitos básicos para investidura em cargo público.

GABARITO: E.

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