A respeito do negócio jurídico, das obrigações e da prescriç...

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Q625231 Direito Civil

A respeito do negócio jurídico, das obrigações e da prescrição, julgue o item a seguir.

Na obrigação de fazer fungível, se houver recusa ou mora do devedor, ao credor será facultado, em caso de emergência, o exercício da autoexecutoriedade.

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Certo

 

Código civil

 

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III - por protesto cambial;

IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

Gabarito CERTO

Estabelece o CC quando às obrigações de fazer coisa fungível (substituível):
 

Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido

bons estudos

Beleza, acertei. Mas me veio um negócio aqui: Em Direito Civil devo entender urgência e emergência como sinônimos, certo? Segundo a questão é isso...

Direto ao ponto

Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

Detalhe: O Presidente, você é um bom aluno, provavelmente terá sucesso como funcionário público, só não seja aquilo que o cara da" foto" do seu perfil é (brilhante como jurista e desumano como político). forte abraço!

Bons Estudos!

 

URGENCIA = EMERGENCIA

AUTOEXECUTORIEDADE = fazer ou mandar fazer mesmo SEM autorização do Judiciário e depois a gente vê o resto (ressarcimento, ação, etc. Afinal, trata-se de URGENCIA!)

 

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