A respeito do negócio jurídico, das obrigações e da prescriç...
A respeito do negócio jurídico, das obrigações e da prescrição, julgue o item a seguir.
Na obrigação de fazer fungível, se houver recusa ou mora do
devedor, ao credor será facultado, em caso de emergência,
o exercício da autoexecutoriedade.
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Certo
Código civil
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Gabarito CERTO
Estabelece o CC quando às obrigações de fazer coisa fungível (substituível):
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido
bons estudos
Beleza, acertei. Mas me veio um negócio aqui: Em Direito Civil devo entender urgência e emergência como sinônimos, certo? Segundo a questão é isso...
Direto ao ponto
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
Detalhe: O Presidente, você é um bom aluno, provavelmente terá sucesso como funcionário público, só não seja aquilo que o cara da" foto" do seu perfil é (brilhante como jurista e desumano como político). forte abraço!
Bons Estudos!
URGENCIA = EMERGENCIA
AUTOEXECUTORIEDADE = fazer ou mandar fazer mesmo SEM autorização do Judiciário e depois a gente vê o resto (ressarcimento, ação, etc. Afinal, trata-se de URGENCIA!)
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